Rafael Fonteles vai acionar bancada federal para mudança em lei sobre energia solar
Segundo o governador, a Lei nº 14.300/2022 trata do marco legal da micro e minigeração distribuída de energia elétrica no Brasil.
Nessa terça-feira (10), por meio das redes sociais, o governador Rafael Fonteles informou que vai enviar irá ofício à bancada federal do Piauí em Brasília, sugerindo alterações na Lei nº 14.300/2022, que trata do marco legal da micro e minigeração distribuída de energia elétrica no Brasil.
Conforme a lei, quem gera energia solar também deve contribuir com parte dos custos de uso da rede elétrica da concessionária para a distribuição do excedente de energia produzida, assim como os consumidores convencionais. O Congresso Nacional decidirá sobre eventuais mudanças na norma.
Com relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o governador informou que o Piauí mantém o maior benefício fiscal permitido pela legislação federal. Com a renovação do convênio Confaz n°16/2015, foi garantida a isenção do imposto sobre a energia gerada por sistemas de micro e minigeração, como a energia solar, quando é compensada na rede elétrica.
Rafael Fonteles também enviará um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), evidenciando que a administração pública estadual não cobra taxa pelo uso de poços por agricultores do Estado.
Energia Solar: Isenção de ICMS e cobrança pelo uso da rede elétrica
Além da eletricidade produzida, a fatura de energia contém diferentes componentes, incluindo os custos de transporte da energia até os municípios, a distribuição até o consumidor final, a manutenção da rede, a operação do sistema e as despesas necessárias para garantir a continuidade do serviço.
Emílio Júnior, secretário da Fazenda, explicou que os custos acontecem de forma permanente, e que não deixam de existir quando o consumidor produz a própria energia. Caso não seja compartilhado de forma equilibrada, o consumo é transferido para quem não possui geração própria.
Segundo o secretário, o Estado não tributa a energia solar produzida. “O ICMS não incide sobre a geração de energia. O imposto incide apenas sobre o que é cobrado pela concessionária em razão do uso da rede de distribuição”, afirmou.
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