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Leis reforçam proteção as mulheres durante o Carnaval no Piauí

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) produziu uma série de leis que coíbem esses crimes.

Com o aumento de casos de violência contra a mulher, no período de Carnaval, são necessárias medidas para garantir a proteção e diversão segura. Para isso, a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) produziu uma série de leis que coíbem esses crimes.

A lei de Segurança no transporte intermunicipal, 7.423/20, permite que as mulheres que desloquem no transporte coletivo intermunicipal, tenham permissão para solicitar embarque e desembarque onde considerarem mais seguro entre as 21 horas e as 5 horas do dia seguinte.

A lei, de autoria do deputado Franzé Silva (PT), exige que as empresas de ônibus e micro-ônibus treinem seus motoristas e cobradores sobre a legislação, que também é válida para homens idosos. A solicitação deve se referir a um local dentro da rota.

O Combate ao assédio no transporte coletivo, a partir da Lei 7.463/21, foi uma iniciativa da ex-deputada Lucy Soares que obriga a disponibilização de imagens de câmeras de videomonitoramento e do sistema de GPS dos transportes coletivos intermunicipais. Esta medida visa a identificação dos assediadores e do exato momento do abuso sexual.

Assim como a outra medida, esta também exige a obrigatoriedade de as empresas treinarem seus funcionários sobre o direito garantido às mulheres. Em caso de descumprimento, podem ser multadas.

A Lei 8.804/25, Informações sobre relaxamento de penas, obriga as autoridades judiciais a comunicarem para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar atos de relaxamento das medidas de privação de liberdade ou medidas protetivas de urgência, conforme propôs a deputada Gracinha Mão Santa (PP).

Além de comunicar com 10 dias de antecedência, o Estado deve garantir apoio psicossocial e segurança para a vítima, se solicitado, caso haja descumprimento, o agente público deve responder processo disciplinar.

A Multa financeira para agressores, Lei 8.128/23, iniciativa do deputado Fábio Novo (PT), permite o pagamento de R$500 até R$500 mil. O valor é aumento de acordo com agravantes, como uso de arma de fogo.

O órgão que prestar o atendimento à mulher deve definir o valor da multa que será destinado a programas de combate à violência contra a mulher e de tratamento e recuperação de sua saúde.

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