Lei que proíbe contratar condenados por violência doméstica com verba pública é sancionada no Piauí
A norma impede participação de atletas, dirigentes e artistas sentenciados em eventos esportivos e culturais financiados pelo Estado
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.926, que proíbe a utilização de recursos públicos estaduais para a contratação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar. A nova legislação também veda a participação desses sentenciados em eventos esportivos e culturais custeados, total ou parcialmente, pelo Governo do Estado. O texto foi publicado nessa quinta-feira (8), no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com o governo lei estabelece que a restrição se aplica a atletas, dirigentes e artistas condenados por violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, desde que haja decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. Além da atuação em eventos, a norma impede o recebimento de bolsas esportivas, patrocínios, prêmios, auxílios financeiros e outros incentivos públicos.
Para garantir o cumprimento da legislação, a situação jurídica dos contratados deverá ser comprovada por meio da apresentação de certidões negativas e declarações judiciais. Com a sanção, é reforçado o compromisso com o enfrentamento à violência doméstica assegurando que recursos públicos não beneficiem pessoas condenadas por esse tipo de crime.
Governo do Piauí
Rafael Fonteles
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