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Sancionada lei que fortalece o Programa Justo Acesso e amplia serviços pelo Piauí

A norma garante sustentabilidade institucional e permite novas parcerias para levar cidadania e inclusão digital às regiões mais vulneráveis

Já está em vigor a Lei nº 8.725/2025, sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 20 de junho. A nova legislação dá respaldo legal e amplia a capacidade do Programa Justo Acesso – Justiça e Cidadania ao Alcance de Todos, iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) voltada a garantir o acesso da população aos serviços essenciais da Justiça, especialmente em comunidades do interior e em situação de vulnerabilidade.

De acordo com a Alepi, a proposta que originou a lei é de autoria do deputado estadual João Madison (MDB), por meio de um indicativo de projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). Agora com status de política pública estadual, o Justo Acesso poderá receber recursos de emendas parlamentares, firmar convênios e expandir sua atuação com o apoio de instituições públicas e privadas.

Foto: Divulgação / AlepiAssembleia Legislativa do Piauí.
Assembleia Legislativa do Piauí.

“Utilizando tecnologia, internet e espaços do poder público, que podem ser espaços de parcerias com prefeituras, câmaras municipais, prédios do estado, o Tribunal disponibiliza os serviços. Essa é uma iniciativa inovadora que já realizou muito e agora com essa lei poderá realizar ainda mais porque ganha respaldo de política pública. Um programa que já ultrapassou os 100 mil atendimento e vai fazer muito mais a partir de agora”, destacou João Madison.

Conforme a Alepi, a nova lei consolida a estratégia de interiorização e inclusão digital, com a instalação de pontos de videoconferência, capacitação de pessoal, apoio jurídico e estrutura física adequada. Os serviços disponibilizados vão desde o acompanhamento de processos judiciais até ações de cidadania, como regularização de documentos, mediação de conflitos, orientação jurídica e acesso à defensoria pública.

A coordenação do programa será feita por um comitê gestor com representantes do TJPI, Governo do Estado, Associação Piauiense de Municípios (APPM), Ministério Público, Defensoria Pública, OAB-PI e outras entidades. O Tribunal tem 30 dias, contados a partir da publicação da lei, para regulamentar o funcionamento e a composição do comitê.

A Lei nº 8.725/2025 estabelece os seguintes objetivos centrais:

• Promover a inclusão digital como instrumento de acesso à cidadania e à Justiça.

• Levar atendimento jurídico e serviços essenciais a regiões socialmente vulneráveis.

• Incentivar formas alternativas de resolução de conflitos, como a mediação e a justiça restaurativa.

• Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para manutenção das unidades.

• Garantir infraestrutura adequada com salas de videoconferência e conectividade.

Nos municípios que receberem unidades do Justo Acesso, as prefeituras deverão:

• Disponibilizar prédios com estrutura mínima compatível.

• Ceder servidores ou colaboradores para atuar nas unidades, que serão capacitados pelos parceiros.

• Assumir despesas operacionais como limpeza, energia e segurança.

Segundo a Alepi, os recursos humanos e materiais e tecnológicos poderão ser fornecidos por qualquer um dos órgãos parceiros. Além disso, o Estado disponibilizará, sempre que possível, o Espaço da Cidadania para abrigar as unidades do programa.

Com a lei, o Piauí fortalece uma política permanente voltada à democratização do acesso à Justiça, promovendo cidadania, inclusão social e o fortalecimento das instituições em todo o território estadual.

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