TCE pede medidas corretivas da ETIPI após identificar falhas sobre PPP Piauí Conectado
O acórdão foi emitido após julgamento realizado entre os dias 19 e 23 de maio deste ano, com relatoria da conselheira Waltânia Alvarenga.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, determinar a Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí (ETIPI) uma série de providências para garantir a regularização dos serviços prestados após uma fiscalização identificar falhas na Parceria Público-Privada (PPP) Piauí Conectado, cujo contrato foi rescindido pelo governador Rafael Fonteles por caducidade.
O acórdão foi emitido após julgamento realizado entre os dias 19 e 23 de maio deste ano, com relatoria da conselheira Waltânia Alvarenga.
Com isso, no prazo de 90 dias úteis, a empresa deve elaborar e publicar um plano de ação, contendo diagnóstico, medidas corretivas, cronograma e responsáveis, com os seguintes objetivos: corrigir falhas nas redes internas dos órgãos públicos atendidos; regularizar a distribuição do sinal de internet nos pontos de acesso; implementar uma rotina de fiscalização periódica dos serviços de conectividade e publicar o plano no Diário Oficial do Estado, promovendo a devida transparência administrativa.
Fiscalização da DF Contratos
A Divisão Fiscalização de Desestatização, Regulação e Tecnologia da Informação e Comunicação (DF Contratos) apurou a execução contratual da empresa Piauí Conectado, que prometeu fornecer internet de alta qualidade a todos os municípios do Piauí, por meio de fibra óptica e Wi-Fi gratuitos em espaços públicos.
Conforme o relatório, a parceria administrativa foi firmada através do Contrato nº 01/2018-ATI/SUPARC, por R$ 214.055.786,65 (duzentos e catorze milhões, cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), com previsão de funcionamento por 30 anos.
No decorrer da apuração, a equipe de fiscalização identificou várias irregularidades, entre elas: deficiências estruturais no backbone de internet, construído fora dos padrões técnicos estabelecidos; velocidade de internet abaixo do contratado e instabilidade nos pontos de acesso; ausência de infraestrutura interna adequada nos órgãos públicos e atuação insuficiente do verificador independente, que comprometeu a correção tempestiva das falhas.
A prestação de serviços não foi considerada satisfatória e o contrato foi extinto, passando o Estado do Piauí a assumir a função por meio da empresa Piauí Link, subsidiária da ETIPI.
Alertas emitidos à ETIPI
Além da regularização dos serviços, a ETIPI também foi alertada formalmente a manter a continuidade e a qualidade dos serviços de conectividade, conforme parâmetros do contrato original.
A empresa terá o dever de preservar e manter a infraestrutura pública existente, garantindo a integridade operacional dos equipamentos e observar os princípios da administração pública, especialmente eficiência, continuidade dos serviços e supremacia do interesse público.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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