Piauí mantém isenção do ICMS de alimentos da cesta básica em 2026
A medida, adotada por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI) em 2025 reduz o custo de alimentos.
A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos da cesta básica, adotada em 2025 será mantida em 2026 pelo Governo do Piauí. A medida havia sido adotada por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-PI) para reduzir o custo de alimentos.
O governador Rafael Fonteles, através de suas redes sociais, afirmou que essa isenção vai representar um alívio no bolso da população.
“Em 2026, seguiremos garantindo alívio no bolso de quem mais precisa. O ICMS sobre os produtos da cesta básica seguirá zerado. São medidas que ajudam diretamente às famílias, fortalecem o orçamento doméstico e garantem mais dignidade no dia a dia do povo piauiense”, disse o governador Rafael Fonteles em suas redes sociais.
Confira os alimentos que estão isentos do imposto:
arroz;
aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelado, resfriado ou simplesmente temperado;
caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos comestíveis resultantes de sua matança (em estado natural, congelados, resfriados, ou simplesmente temperados);
banha suína;
feijão;
mandioca;
farinha de mandioca;
flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;
fava comestível; goma e polvilho de mandioca;
hortaliças, verduras e frutas frescas;
ovos;
sal de cozinha;
leite fresco in natura e leite pasteurizado.
Alimentos da cesta básica que ficam com a carga tributária reduzida a 7%:
café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado;
gado bovino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado;
óleo vegetal comestível, exceto de oliva;
margarina e creme vegetal;
pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g; e
leite em pó.
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