Refis 2025 é prorrogado até 29 de dezembro com descontos de até 95% no Piauí
A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) lançou o Refis 2025 para que pessoas jurídicas e físicas regularizem pendências fiscais com condições especiais.
O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2025) foi prorrogado até o dia 29 de dezembro. Contribuintes podem negociar débitos com descontos de até 95% em multas e juros referentes a ICMS, IPVA, ITCMD e a Taxa de Licenciamento do Detran.
A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) lançou o Refis 2025 para que pessoas jurídicas e físicas regularizem pendências fiscais com condições especiais. De acordo com a secretaria, o objetivo é facilitar a quitação de dívidas, reduzir a inadimplência e reforçar a arrecadação estadual.
Conforme o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, a expectativa é de que o Estado arrecade aproximadamente R$ 45 milhões com o programa. “O Refis 2025 tem tido uma adesão muito positiva, com muitos contribuintes aproveitando essa oportunidade para regularizar suas pendências fiscais. Diante dessa procura e entendendo que ainda há pessoas e empresas que não conseguiram aderir dentro do prazo inicial, decidimos prorrogar. É uma nova chance, e a última, para que os contribuintes negociem seus débitos com condições bastante vantajosas e comecem o próximo ano em dia com o Estado”, destaca.
O Governo do Estado informa que, o programa abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024 (para ICMS e IPVA) e até 31 de agosto de 2025 (para o ITCMD). O prazo final para negociação desses débitos é até o próximo dia 29 de dezembro.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Os contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas com as seguintes condições:
- Pagamento à vista: redução de até 95% de juros e multas;
- Em até 6 parcelas: redução de até 90%;
- Em até 12 parcelas: redução de até 85%;
- Em até 24 parcelas: redução de até 80%, com entrada mínima de 5% do valor do crédito;
- Em até 60 parcelas: redução de até 70%, também com entrada mínima de 5%.
A adesão referente ao ICMS deve ser realizada no site da Sefaz, por meio do seguinte link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf.
IPVA e Taxa de Licenciamento
Débitos de IPVA e da taxa do Detran também poderão ser renegociados da seguinte forma:
- Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
- Em até 6 parcelas: redução de 85%;
- Em até 12 parcelas: redução de 70%.
- Para débitos de IPVA, a negociação deve ser realizada por meio do link a seguir: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/. As negociações referentes à Taxa de Licenciamento devem ser feitas diretamente no site do Detran, por meio do link: https://portal.pi.gov.br/detran/.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Os contribuintes com dívidas desse imposto poderão aderir ao Refis para fatos geradores até 31 de agosto de 2025, com as seguintes condições:
- Pagamento à vista: redução de 95% de juros e multas;
- Em até 6 parcelas: redução de 85%;
- Em até 12 parcelas: redução de 70%.
Para realizar a adesão ao Refis 2025 deste imposto específico, é necessário comparecer em uma das agências de atendimento da Sefaz-PI.
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
ICMS
Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz)
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