Ministério Público apura ausência de publicação mensal no Portal da Transparência do Governo do Piauí
A Controladoria Geral do Estado informou que até o dia 30 de novembro de 2025 será publicada no Portal da Transparência a relação dos pagamentos em ordem cronológica.
O Ministério Público Estadual abriu procedimento preparatório para apurar suposta ausência de publicação mensal no Portal da Transparência do governo do Piauí, especialmente onde não consta a ordem cronológica de pagamentos e das respectivas justificativas que fundamentam eventual alteração dessa ordem. A portaria foi publicada no dia 20 de outubro e assinada pelo promotor de justiça Flávio Teixeira de Abreu Júnior.
O órgão ministerial constatou que o referido portal não está apresentando a ordem cronológica de pagamentos dos contratos e nem as justificativas que fundamentam eventuais alterações dessa ordem, conforme dispõe os termos do §1º do art. 141 da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei das Licitações).
Para esclarecer a situação, foi expedido ofício ao Procurador-Geral de Justiça, Francisco Gomes Pierot Júnior, para que apresentasse, num prazo de 10 dias, informações e comprovasse a existência de publicação mensal, no Portal da Transparência do Estado, da ordem cronológica de pagamentos de obrigações contratuais e das justificativas eventualmente apresentadas para alteração dessa ordem. O procurador não respondeu à solicitação, após o prazo estipulado.
O promotor cita como modelo de transparência o site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), onde disponibiliza uma publicação sistemática e transparente da ordem cronológica de pagamentos, servindo como boa prática administrativa e de efetivo cumprimento da Lei de Licitações e Contratos.
Destaca ainda, os ditames da Instrução Normativa nº 02/2017, de 14 de setembro de 2017, editada pelo Tribunal de Contas, onde estabeleceu a obrigatoriedade de todos os órgãos e entidades jurisdicionados a divulgarem em seus portais institucionais ou de transparência, até 30 dias após o término de cada mês, a relação das despesas liquidadas e as justificativas para eventuais alterações na ordem cronológica dos pagamentos, conforme modelo constante de seu Anexo Único.
Outro lado
O Viagora procurou a Controladoria Geral do Estado sobre o assunto e uma nota foi emitida. Confira abaixo o esclarecimento na íntegra:
A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ), por meio da Superintendência de Controladoria-Geral do Estado (CGE), órgão responsável pela gestão do Portal da Transparência do Poder Executivo Estadual, esclarece que tomou conhecimento acerca do procedimento instaurado pelo Ministério Público do Piauí (MPPI).
Esclarecemos que até o dia 30 de novembro de 2025 será publicada no Portal da Transparência a relação dos pagamentos em ordem cronológica, conforme determina a legislação vigente.
A Sefaz reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a ampla divulgação das informações públicas.
a Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI)
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
-
Festival de Inverno de Pedro II revela maravilhas do turismo na Terra da Opala
Entre os dias 4 e 7 de junho, a 20ª edição do Festival de Inverno de Pedro II deve reunir milhares de visitantes. -
Ministério Público realiza visita ao CAPS de São Raimundo Nonato
A inspeção avaliou estrutura, atendimento e desafios da unidade; Promotoria também aderiu ao projeto “Rede Cuidar”, voltado ao fortalecimento da atenção psicossocial no Piauí -
Orquestra de Violões de Teresina é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial
A medida, publicada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (2), garante reconhecimento a esse projeto que há quase 20 anos promove formação de jovens e difusão da cultura musical. -
São João dos Bairros 2026 promoverá tradição e inclusão em Teresina
De acordo com a prefeitura, o projeto, que há seis anos leva a festa junina para diferentes comunidades da capital, retorna com uma programação especial . -
IPTU e REFIS: prazo para regularização fiscal termina em 30 de junho em Teresina
Os pagamentos à vista, tem 100% de desconto em juros e multas para débitos tributários
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir