Tarifa rural: recadastramento para desconto na conta de luz segue até novembro no Piauí
De acordo com a Equatorial Piauí, os 790 produtores rurais que fazem uso da energia elétrica em atividades de irrigação e aquicultura precisam realizar o procedimento.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Piauí (Agrespi) alertou os produtores rurais piauienses beneficiados pela tarifa rural que o prazo para a atualização cadastral termina em 30 de novembro de 2025.
De acordo com a Equatorial Piauí, os 790 produtores rurais que fazem uso da energia elétrica em atividades de irrigação e aquicultura precisam realizar o procedimento. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou que o recadastramento é uma exigência da regulação do setor elétrico e visa confirmar se os beneficiários continuam atendendo aos critérios técnicos.
Conforme a diretora-geral da Agrespi, Thais Araripe, a atualização cadastral é uma medida essencial para assegurar que os benefícios cheguem a quem de fato precisa. “A tarifa rural é um instrumento importante de apoio à produção e à sustentabilidade no campo. Nosso papel é garantir que os consumidores tenham acesso à informação correta e não percam o benefício por falta de orientação. Estamos reforçando a importância do cumprimento do prazo junto aos produtores e entidades do setor”, disse.
Segundo o diretor de Energia, Comunicação e Gás Canalizado da Agrespi, Dionatas Alves, o papel educativo da Agência é fundamental nesse processo. “É fundamental que os produtores façam a atualização dentro do prazo. Esse desconto faz diferença direta nos custos de produção e na competitividade do setor agrícola. A Agrespi está à disposição para orientar e esclarecer dúvidas sobre a tarifa rural e os procedimentos exigidos”, destacou.
O desconto será suspenso em dezembro se os produtores não atualizarem até o dia 30 de novembro. Caso regularizem a situação posteriormente, o benefício poderá ser reestabelecido.
Para realizar a atualização, os consumidores devem se dirigir a uma agência de atendimento Equatorial ou a postos credenciados levando os seguintes documentos: documento de identificação e CPF; comprovação da atividade produtiva (declaração de produtor rural, nota fiscal ou documento equivalente); licenciamento ambiental e outorga de uso da água (ou declaração de dispensa); conta de energia atualizada da unidade consumidora.
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí – AGRESPI
Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel
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