Rafael autoriza progressão funcional de auditores fiscais ambientais da Semarh
O enquadramento é o processo pelo qual o servidor muda de nível ou classe dentro da estrutura de carreira.
Nessa segunda-feira (02), o governador Rafael Fonteles, conforme o decreto nº 23.273, autorizou o enquadramento/progressão dos auditores fiscais ambientais (AFAs), integrantes do quadro de pessoal efetivo da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), que entraram em exercício no ano de 2019.
O enquadramento é o processo pelo qual o servidor muda de nível ou classe dentro da estrutura de carreira. O cargo de auditor fiscal ambiental foi instituído no Estado do Piauí, por meio da lei nº 6.556, de 7 de julho de 2014, a qual define a carreira dos AFAs em três classes (I, II e III), cada uma com cinco referências (A, B, C, D e E).
Conforme a tabela de enquadramento que a lei apresenta, para a mudança de classe ou referência, deve ser obedecido um tempo de exercício. No caso, os auditores agora estão na Classe I, referência B.
Os auditores fiscais ambientais desempenham tarefas regradas por inúmeras legislações/normativas federais e estaduais, sendo expresso por meio do poder de polícia administrativa ambiental.
Além disso, a autorização do enquadramento está de acordo com a lei complementar n° 38/2004, e em consonância com a lei nº 6.556/2014. Reconhecimento do Governo do Piauí a estes profissionais que, por meio dessas atividades, permeiam as mais diversas áreas do conhecimento em prol do desenvolvimento sustentável em todo o território piauiense.
Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh)
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Meio Ambiente
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