Secretaria de Segurança proíbe venda de bebidas alcoólicas no 1º turno das eleições no Piauí
A medida foi determinada pela Secretaria de Segurança Pública através da Portaria nº 43/2024/SSP-PI, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27).
Nesta sexta-feira (27), a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, por meio da Portaria nº 43/2024/SSP-PI, publicada no Diário Oficial determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o território piauiense durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024.
A medida valerá entre às 18h do dia 5 de outubro até às 18h do dia 6 de outubro. A decisão tem como objetivo garantir a ordem pública e assegurar a tranquilidade no processo eleitoral, uma vez que o consumo de bebidas alcoólicas pode gerar transtornos e comprometer o andamento regular das eleições e o exercício democrático do voto.
De acordo com a Secretaria de Segurança, essa proibição já foi adotada em pleitos anteriores e mostrou-se eficaz para garantir a boa ordem nos locais de votação. A proibição se aplica a bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como a locais públicos em todo o estado.
O descumprimento da medida sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código Eleitoral Brasileiro. A SSP-PI reitera que a Portaria entra em vigor na data de publicação, devendo ser cumprida integralmente por todos os estabelecimentos e cidadãos piauienses.
Segundo o secretário de Segurança Pública, Chico Lucas, a ação integra um conjunto de medidas preventivas adotadas para combater a violência e qualquer ato de criminalidade durante o pleito.
"Nosso objetivo é assegurar um processo eleitoral tranquilo, sem interferências externas que possam comprometer a ordem pública e o direito de todos os cidadãos de votarem com segurança", destacou.
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Os interessados devem se apresentar na sede do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e realizar o cadastro, para depois receber a carta de encaminhamento.
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