Sancionada lei que permite presença de pais em exames com sedação de crianças no Piauí
A legislação foi publicada nessa quinta-feira (26) no Diário Oficial do Estado.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.418, que dispõe sobre o direito da criança ou adolescente à presença dos pais ou responsáveis durante a realização de exames ou procedimentos que induzam o rebaixamento do nível de consciência. A legislação foi publicada nessa quinta-feira (26) no Diário Oficial do Estado.
A medida é voltada para estabelecimentos de saúde públicos ou privados no âmbito do estado do Piauí, referentes a exames que envolvam sedação, anestesia geral ou qualquer outro método que resulte na perda temporária da capacidade de consciência.
Para isto, é necessário que os estabelecimentos de saúde proporcionem condições para a presença dos pais ou responsáveis durante os exames, como prevê o art 3º da lei. Entre as diretrizes que devem ser seguidas estão:
“I - informar previamente aos pais ou responsáveis sobre a necessidade do procedimento e sobre o direito de acompanhamento; II - fornecer local apropriado para espera antes, durante e após o procedimento; III - garantir acesso a informações sobre o estado de saúde da criança ou adolescente, quando solicitado pelos pais ou responsáveis; IV - permitir a presença dos pais ou responsáveis durante todo o período necessário para a realização do exame ou procedimento, salvo situações excepcionais que coloquem em risco a saúde ou integridade física do paciente”, diz em trecho da lei.
A legislação entra em vigor a partir dessa quinta-feira (27).
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