Veículos abandonados nas ruas devem ser recolhidos em Teresina
A ação foi realizada pela Prefeitura de Teresina, através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS).
A Prefeitura de Teresina, através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), divulgou que estão em vigor as novas regras para a remoção de veículos em estado de abandono na cidade.
A Portaria N° 40/2024, publicada em 7 de junho no Diário Oficial do Município (DOM) N° 3.776, estabelece a regulamentação conforme o artigo 279-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei Federal N° 14.599/2023, permitindo que o órgão de trânsito remova veículos abandonados como sucata nas ruas para o depósito.
A iniciativa faz parte da Prefeitura de Teresina com diversos órgãos municipais com o objetivo de combater os focos e criadouros do mosquito Aedes aegypti. Veículos abandonados podem acumular lixo e água parada, representando riscos à saúde pública e à segurança.
Segundo o assessor jurídico da Strans, Jomerito Ribeiro, a nova legislação fortalece o amparo legal para a remoção dos veículos abandonados. “Os proprietários de veículos nessas condições, abandonados em via pública, devem recolhê-los ou terão seus veículos removidos para o depósito. Alertamos aos condutores que não abandonem seus veículos na via”, afirmou.
Com a notificação, os proprietários têm um prazo de 10 dias corridos para retirar o veículo. Caso contrário, o veículo será removido e encaminhado ao depósito da Strans. O proprietário tem 60 dias, contados da data de remoção, para retirar o veículo do depósito. Se o prazo for excedido, o carro será levado a leilão.
Segundo o artigo 279-A do CTB, veículos em estado de abandono ou acidentados nas vias podem ser removidos para o depósito fixado pelo órgão competente do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito. Um veículo é considerado abandonado se estiver estacionado na via ou em estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios e, devido ao seu estado de conservação e deterioração, oferecer risco à saúde pública, à segurança ou ao meio ambiente, mesmo que estacionado em local permitido.
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