Rafael Fonteles sanciona lei que permite pagamento de fiança via PIX
A legislação é de autoria do deputado Thales Coelho (PP) e foi publicada no dia 20 de fevereiro deste ano no Diário Oficial do Estado.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.307, que autoriza o pagamento de fiança via PIX no âmbito estadual. A legislação é de autoria do deputado Thales Coelho (PP) e foi publicada no dia 20 de fevereiro deste ano no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o texto da lei, o PIX é um método de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do Brasil, onde um aplicativo de celular pode ser utilizado para transferir valores, bem como realizar e receber pagamentos em segundos.
Consta na lei que o comprovante deverá ser anexado ao auto de prisão em flagrante, inquérito ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.
A Lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
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