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Lei que obriga inserir IMEI do celular na nota fiscal está em vigor no Piauí

De acordo com a SEFAZ, a lei objetiva mais segurança para população, além de inibir práticas de delitos relacionados a aparelhos celulares

O Governo do Piauí divulgou por meio da Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) que, encontra-se em vigor, a lei estadual que obriga a emissão do IMEI (registro digital dos aparelhos celulares) na nota fiscal. A lei objetiva oferecer mais segurança para população que adquire o aparelho, bem como inibir a prática de delitos como furto, roubos e comercialização ilegal dos referidos produtos. 

Segundo a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, a aplicação dessa lei também serve como reforço para fiscalização, visando coibir a concorrência desleal, uma vez que também vai averiguar quem está comercializando esses aparelhos sem o acompanhamento da devida nota fiscal.

De acordo com a Sefaz, por meio do registro desse IMEI o consumidor conseguirá recuperar os aparelhos roubados ou furtados, uma vez que é um dos dados que a Polícia Civil utiliza para rastrear e devolver os aparelhos roubados no estado. A fiscalização do cumprimento ou aplicação da referida lei ficará sob responsabilidade de operações deflagradas pela Sefaz-PI e Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP), seja de rotina ou de forma conjunta.

Segundo a Sefaz em caso de infração, as lojas autuadas estão sujeitas a multa, apreensão do produto, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição, total ou parcial, de estabelecimento, obra ou atividade.

“Essa lei obriga você comerciante a colocar nas notas fiscais de todos os aparelhos vendidos no estado do Piauí, sejam novos ou usados, o número do IMEI do celular. E atenção, emitam a nota corretamente para que a mesma não seja considerada inidônea. Já você consumidor, exija o IMEI na sua nota fiscal, pois além de ser uma segurança de que está comprando o aparelho da forma correta, no futuro, este celular seja recuperado pela Secretaria Estadual de Segurança, caso ocorra um furto ou roubo do mesmo”, explica o coordenador da Central de Operações Estaduais (COE) da Secretaria da Fazenda e Auditor Fiscal, Bruno Carvalho. 

Ainda conforme a Sefaz, o governador Rafael Fonteles sancionou em setembro desse ano a Lei nº 8.488, na qual obriga a impressão do IMEI nas notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos que vendem os aparelhos no Piauí, a mesma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 2 de setembro deste ano. A referida lei estabeleceu um prazo, de 90 dias, para que esses estabelecimentos comerciais pudessem se adequar e cumprir o que determina a lei.

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