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Prazo para adesão ao Refis 2024 segue até dia 30 de dezembro no Piauí

O prazo foi prorrogado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) com o objetivo de conceder mais tempo para que os contribuintes resolvam suas pendências.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) 2024, até o próximo dia 30 de dezembro. Os pagamentos também devem ser realizados até essa data.

De acordo com a secretaria, os contribuintes piauienses terão mais tempo para resolver suas pendências, aproveitando os benefícios do programa, que oferece descontos de até 95% sobre multas e juros. 

Ainda segundo a Sefaz, o Refis 2024 abrange tributos como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), constituídos até 31 de março de 2024, além de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas do Detran, referentes a valores gerados até 31 de dezembro de 2023.

“Considerando problemas técnicos ocorridos no Sistema de Administração Tributária, no último dia 18, a Sefaz publicou uma portaria prorrogando o prazo de adesão ao Refis para o próximo dia 30 de dezembro. É importante ressaltar que dia 30 é o último dia de expediente bancário, portanto, o pagamento também deverá ser efetuado até essa data”, explica a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.

O programa promove aos contribuintes descontos progressivos, variando entre 70% e 95% nas multas e juros, conforme o número de parcelas. As opções de pagamento incluem à vista ou de 3, 6, 12, 20 e 60 meses, a negociação depende do tipo de tributo e do valor consolidado da dívida.

A Sefaz esclareceu que o negociante pode quitar a primeira parcela em até cinco dias úteis após a adesão ao programa. Além disso, o parcelamento deve ser mantido em dia, pois atrasos superiores a 90 dias resultam na revogação do benefício. 

De acordo com a secretaria, o programa exige que o contribuinte renuncie a ações judiciais ou embargos relacionados aos créditos tributários negociados.

Conforme a secretaria, o Refis 2024 também beneficia microempresas e empresas de pequeno porte, com valores de parcelas mínimas específicas, com o vencimento das parcelas definido conforme o tipo de tributo, variando entre os dias 15 e 25 de cada mês, conforme o perfil do contribuinte. 

Para negociações envolvendo o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é necessário que os contribuintes se desloquem até uma agência da Sefaz-PI.

As negociações de seus débitos são realizadas através do endereço www.sefaz.pi.gov.br . Já para os débitos de IPVA, a adesão deve ser realizada por meio do Documento de Arrecadação (DAR), disponível em https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/. As taxas do Detran, os débitos podem ser negociados no site oficial do órgão: http://www.detran.pi.gov.br/ .

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