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Prazo para negociação de débitos no Refis 2024 encerra nesta quarta

A medida oferece descontos de 70% até 95% sobre multas e juros, permitindo que os cidadãos resolvam pendências fiscais com condições facilitadas.

A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz) divulgou que o prazo para que os contribuintes piauienses regularizem seus débitos tributários com condições especiais, por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) 2024, encerra nesta quarta-feira (18).

A superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, fez um apelo aos contribuintes para que regularizem suas situações fiscais com antecedência.

"Eu peço aos contribuintes que não deixem para regularizar sua situação na última hora. Adiar pode gerar transtornos, como dificuldades para realizar negociações devido ao congestionamento de tráfego online, causado pelos inúmeros acessos, além de superlotação nas agências. Reforço que estar em conformidade com essas obrigações não é apenas uma exigência legal, mas também facilita sua vida cotidiana, assegurando que você esteja em dia com seus compromissos fiscais e evitando problemas futuros", disse a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.

Segundo o Sefaz, a medida oferece descontos de 70% até 95% sobre multas e juros, permitindo que os cidadãos resolvam pendências fiscais com condições facilitadas. As opções de pagamento incluem desde à vista ou em até 3, 6, 12, 20 e 60 meses, de acordo com o tipo de tributo e o valor consolidado da dívida e, as regras também permitem que o valor da primeira parcela seja quitado em até cinco dias úteis após a adesão ao programa. Vale ressaltar que o parcelamento deve ser mantido em dia, pois atrasos superiores a 90 dias resultam na revogação do benefício, além disso, o programa exige que o contribuinte renuncie a ações judiciais ou embargos relacionados aos créditos tributários negociados.

De acordo com a secretaria, o Refis 2024 abrange tributos como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), constituídos até 31 de março de 2024, além de débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas do Detran, que se referem a valores gerados até 31 de dezembro de 2023. O vencimento das parcelas será definido conforme o tipo de tributo, com datas variando entre os dias 15 e 25 de cada mês, conforme o perfil do contribuinte.

Os contribuintes podem negociar seus débitos diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz), no endereço www.sefaz.pi.gov.br. Para débitos de IPVA, a adesão deve ser realizada por meio do Documento de Arrecadação (DAR), acessível em https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/ e, para taxas do Detran, os débitos podem ser negociados no site oficial do órgão: http://www.detran.pi.gov.br/.

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