Lei obriga divulgação de canais para denúncias em contas de luz no Piauí
A lei é de autoria do deputado Evaldo Gomes (Solidariedade) e vai obrigar as empresas responsáveis pelo fornecimento de água e de energia elétrica a disponibilizar os canais de denúncia nas faturas.
O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei Nº 8.269, que dispõe sobre a divulgação dos números para denúncia de violência doméstica e familiar nas faturas das concessionárias prestadoras de serviço de fornecimento de energia elétrica e água no estado do Piauí. A legislação foi publicada no dia 04 de janeiro deste ano no Diário Oficial do Estado.
A lei é de autoria do deputado Evaldo Gomes (Solidariedade) e vai obrigar as empresas responsáveis pelo fornecimento de água e de energia elétrica a disponibilizar os canais de denúncia nas faturas.
“As concessionárias de serviços públicos de fornecimento energia elétrica e água com atuação no estado do Piauí ficam obrigadas a divulgar ao consumidor, por meio das suas faturas de consumo, os números de serviço de emergência, denúncia e atendimento em casos de violência doméstica e familiar”, diz em trecho da Lei.
A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou o projeto em novembro de 2023, o parlamentar Evaldo Gomes destacou que a legislação tem o objetivo de garantir a proteção dos direitos humanos, constituindo a violência contra a mulher uma das formas de violação desses direitos.
Rafael Fonteles
Violência doméstica
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