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TRE do Piauí desaprova contas do PT referentes a 2019

A decisão foi proferida durante a primeira sessão do ano realizada na tarde dessa segunda-feira (23).

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí desaprovou, de forma unânime, as contas do Partido dos Trabalhadores, do Diretório Estadual, referentes ao exercício financeiro no ano de 2019. A decisão foi proferida durante a primeira sessão do ano na tarde dessa segunda-feira (23).

Conforme o Tribunal, foram encontradas através da análise técnica do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas as seguintes irregularidades:

-Ausência/divergência de identificação do CPF ou CNPJ dos beneficiários de pagamentos relativos às despesas elencadas;

-Notas fiscais de serviços de hospedagem apresentadas sem a identificação dos hóspedes;

-Pagamento de encargos de juros, multa e correções com recursos do fundo partidário;

- Ausência de apresentação de prova material de despesas com publicidade;

-Não comprovação da efetiva execução de parte dos eventos contratados para o programa de incentivo à participação política da mulher;

-Ausência de identificação de doadores por meio do CPF/CNPJ;

-Recursos de origem não identificada e

-Divergências entre informações contidas na prestação de contas e detectadas nos extratos bancários.

O relator da decisão, Juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, determinou que o partido devolva a importância apontada como irregular na prestação de contas, qual seja, R$ 248.370,93 (duzentos e quarenta e oito mil trezentos e setenta reais e noventa e três centavos), valor a ser descontado das cotas do Fundo Partidário pelo período de 12 (doze) meses.

O TCE, ainda determinou a aplicação de multa no percentual razoável e proporcional de 5% (cinco por cento) sobre o valor a ser devolvido, ou seja, R$ 12.418,54 (doze mil quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos). O valor será destinado a uma conta única do Tesouro Nacional com a apresentação dos respectivos comprovantes.

A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI em exercício, desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e teve o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha.

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