Rafael sanciona lei que pune pais de alunos por danos em escolas
A penalização que será aplicada em última instância após a advertência verbal ou escrita, deve ser exercida e acompanhada pelos gestores escolares.
O governador do Piauí Rafael Fonteles sancionou a Lei Nº 7.946, de autoria do deputado Henrique Pires, que permite a implantação de atividades educativas e punitivas destinada aos alunos que danificarem o ambiente escolar na rede estadual. Nesta legislação os pais também serão responsáveis por reparar os danos. O documento foi publicado na edição dessa quarta-feira (11) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a Lei Nº 7.946, a medida é uma forma de ensinar aos alunos as consequências de seus atos. A penalização que será aplicada em última instância após a advertência verbal ou escrita, deve ser exercida e acompanhada pelos gestores escolares.
Dentre as ações educativas como forma de punição, está “a prática de preservação ambiental, a reparação de danos ou a realização de atividade extracurricular, através de registro da ocorrência escolar com lavratura de termo de compromisso, constando a presença e a anuência dos pais ou responsável legal”, diz em trecho do documento.
Ao pai fica resguardada a responsabilidade de prática de ação educacional, enquanto a mãe a manutenção ambiental escolar.
A legislação ainda explicita que os estudantes que danificarem o ambiente escolar ou objetos dos colegas, professores e servidores, deverão realizar uma dessas ações: I - monitoramento a alunos mais novos; II - participação em atividades culturais; III - práticas esportivas; b) as atividades com fins punitivos são: I - organizar a biblioteca; II - arrumar a sala de aula; III - ajudar um colega mais novo com a leitura ou tarefas.
Ainda segundo a Lei, existem requisitos a serem considerados na aplicação das penalidades como a natureza e gravidade da infração cometida, bem como os danos em relação ao patrimônio público ou particular, além da integridade física dos colegas, professores servidores.
Rafael Fonteles
Governo do Piauí
Secretaria de Estado da Educação - Seduc
Henrique Pires
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