Justiça condena Banco Votorantim a indenizar cliente em Teresina
Conforme decisão de 1º grau, a vítima alegou que o banco cobrou “encargos abusivos” no contrato de financiamento firmado.
O Banco Votorantim S.A foi condenado a ressarcir o dobro de valores cobrados indevidamente da cliente E.M.A, a relativo à indenização por danos morais. O juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, é responsável pela decisão.
Segundo a sentença, a Justiça determinou a nulidade da cobrança das taxas de abertura de crédito, no valor de R$ 509,00, bem como taxa de registro, no importe de R$ 301,17, e tarifa de avaliação do veículo, de R$ 249,00.
Conforme decisão de 1º grau, a vítima alegou que o banco cobrou “encargos abusivos” no contrato de financiamento firmado.
“A parte autora sustenta que entabulou com a ré um contrato de financiamento que, no entanto, se encontra eivado de encargos abusivos. Na fundamentação jurídica, sustentou que o acordo prevê a cobrança de uma taxa de abertura de crédito, no valor de R$ 509,00 (quinhentos e nove reais), taxa de registro, no importe de R$ 301,17 (trezentos e um reais e dezessete centavos) e, por fim, tarifa de avaliação do veículo, de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais). Em razão de tais alegações, pugnou pela devolução da quantia indevidamente cobrada, bem como a condenação da ré na reparação dos danos morais”, consta em trecho da decisão.
Outro lado
O Viagora procurou a instituição financeira sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado.
Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
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