Empresário Sisor tem condenação mantida pelo Tribunal de Justiça
De acordo com a denúncia, o empresário, através da empresa Cosme e Vieira Ltda (Nordeste Bebidas), cometeu irregularidades que resultaram em evasões fiscais.
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça manteve decisão do juízo da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina que condenou o empresário Francisco de Assis Cosme, conhecido por Sisor, por ter praticado crime contra a ordem tributária previsto no art. 1º, incisos I e II da Lei n° 8.137/90. O empresário havia sido condenado a 4 anos de prisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), na denúncia, o acusado através da empresa Cosme e Vieira Ltda (Nordeste Bebidas), cometeu irregularidades que resultaram em evasões fiscais. Foi apurado que no período de janeiro a dezembro de 2012, os acusados não registraram notas fiscais de compras de mercadorias.
“Apurou-se que, no período de janeiro a dezembro de 2012, que o acusado, através da empresa mencionada, não registraram notas fiscais de compras de mercadorias, suprimindo ilegalmente o pagamento de tributos devidos (ICMS) e omitindo nas DIEFS informações acerca da entrada de mercadorias, o que provocou a redução do valor de tributos pagos”, aponta a denúncia.
O TJ informou que conforme o parquet, na peça acusatória, o mesmo crime fiscal foi cometido nos anos de 2010 e 2011, quando o acusado, através da referida empresa, adquiria mercadorias descobertas, ou seja, sem nota fiscal, ensejando a supressão de tributos das operações posteriores envolvendo os aludidos bens.
Condenação
No dia 25 de abril de 2019, o juiz de Direito Antônio Lopes de Oliveira da 10ª Vara Criminal de Teresina condenou o empresário Sisor a 4 anos e 8 meses de prisão por sonegação de impostos.
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