Primeiro turno das eleições no Piauí não terá Lei Seca
De acrodo com o TRE-PI, não não é de competência do órgão proibir o consumo de bebidas alcoólicas no período do pleito.
Nas eleições deste ano no Piauí, não foi proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no primeiro turno do pleito, que ocorre no nesse domingo, 02 de outubro.
A Secretaria de Segurança Pública (SSP), emitiu uma nota a respeito da Lei Seca, informando que em 2018 foi baixado uma portaria sobre o tema e legitimidade sobre a proibição. De acordo com o órgão, nas eleições de 2022, restrições ou proibições podem ser emitidas pelo juiz eleitoral das zonas eleitorais. “Qualquer restrição ou proibição, poderão ser emitidas pelo juiz eleitoral das respectivas zonas, onde a Secretaria seguirá as normas determinadas da Justiça Eleitoral”, disse em nota.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em pronunciamento sobre o tema, informou por meio de nota, que não é de competência do órgão proibir o consumo de bebidas alcoólicas no período do pleito. “Manifesta-se pela negativa de competência da Justiça Eleitoral em expedir Portaria que proíba a venda de bebidas alcóolicas”, diz nota.
Veja as notas
Nota SSP-PI
A Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP/PI), esclarece que nas Eleições de 2018 foi baixado portaria sobre o tema e a legitimidade deste ato foi contestada perante o Tribunal de Justiça do Piauí. Sendo assim, nessas Eleições de 2022, qualquer restrição ou proibição, poderão ser emitidas pelo juiz eleitoral das respectivas zonas, onde a Secretaria seguirá as normas determinadas da Justiça Eleitoral.
Nota TRE-PI
Conclui-se, portanto, que não há providências a serem tomadas, de competência da Justiça Eleitoral, no que tange às duas consultas formuladas.
Sob esses fundamentos, manifesta-se pela negativa de competência da Justiça Eleitoral em expedir Portaria que proíba a venda de bebidas alcóolicas
Teresina-PI, 26 de setembro de 2022.
Desembargador Erivan Lopes
Presidente do TRE-PI
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