Wellington Dias autoriza eventos com até 200 pessoas no Piauí
A fiscalização das medidas determinadas no novo decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal.
Nesse domingo (12), o Governo do Estado publicou o Decreto nº 19.975 com as medidas sanitárias para conter a transmissão da Covid-19 no Piauí. As ações serão válidas no período de 13 a 19 de setembro. Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Centro de Operações Emergenciais (COE).
Segundo o novo decreto, continuam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos.
A realização de atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, agora podem conter público máximo de 200 (duzentas) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até às 01h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. E o comércio em geral pode funcionar até 18h.
No período abrangido pelo decreto, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 2h e 5h. Ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
A fiscalização das medidas determinadas no novo decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
O funcionamento na modalidade presencial dos órgãos e entidades da Administração Pública permanece em vigor até determinação do contrário, o condicionamento do retorno na modalidade presencial deverá seguir a regra somente após 21 dias de imunização completa do servidor.
-
MPPI acompanha queima prescrita no Parque Nacional de Sete Cidades
A técnica de manejo do fogo é executada por profissionais capacitados e sob condições controladas de clima, umidade e vento. -
Homem morre após ser atropelado por carro na PI-238 em Picos
Segundo informações preliminares, o acidente aconteceu na madrugada desta sexta-feira (24) e o motorista do veículo fugiu sem prestar socorro. -
Juíza Valdênia Moura Marques de Sá assume diretoria da Escola Judiciária do Piauí
A posse da magistrada aconteceu nessa quinta-feira (23) e foi referendada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior. -
Belezas naturais atraem turistas durante o mês de férias no Litoral do Piauí
Na divisa entre Parnaíba e Luís Correia, está a Lagoa do Portinho, um dos pontos mais procurados pelos turistas. -
Paloma Rodrigues vai representar o Piauí na final do Miss Universo Brasil neste sábado
A piauiense disputará com outras 30 candidatas a cobiçada coroa nacional na grande final realizada em São Paulo.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir