201 servidores da Sesapi são suspeitos de acumular cargos ilegalmente
Segundo o relatório de auditoria elaborado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual, foi constatado que 201 servidores do órgão estariam acumulando cargos ilegalmente.
No dia 29 de março, a Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), órgão vinculado ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), publicou um relatório de auditoria realizada na Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi). O documento aponta que servidores da pasta estariam supostamente acumulando cargos, empregos ou funções públicas, descumprindo o disposto na Constituição Federal.
De acordo com a Divisão Técnica da DFAE, tendo como base o levantamento preliminar de dados com Indicativo de Acumulação no Estado, produzido pelo TCE-PI, resultante do cruzamento de informações prestadas pela Administração Estadual e pelas administrações municipais do estado do Piauí em sede de prestação de contas regulamentares, procedeu-se análise dos contracheques do mês de novembro de 2020 dos servidores da Sesapi e foram obtidas evidências a serem elucidadas de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
As consultas aos contracheques foram feitas durante o mês de fevereiro de 2021 por meio dos sistemas INFOFOLHA, SAGRES Folha e SIAPE, para análise de indicativos de acúmulo ilegal de cargos ocorridos no exercício de 2020, em especial no mês de novembro de 2020, com base em vínculos com a administração pública estadual e municipal.
A Divisão Técnica apontou no relatório que 201 servidores possuem mais de um contracheque do mês de novembro de 2020, aparentemente referentes à remuneração de diversos cargos em um mesmo órgão ou em órgãos diversos das esferas estadual e municipais do estado do Piauí, e que o fato revela a possibilidade de desempenho simultâneo de mais de um cargo, sendo que alguns deles são inacumuláveis entre si.
Foram constatados ainda casos de mais de um contracheque para o mesmo servidor de um mesmo órgão com matrículas diferentes, o que de princípio revelaria indício de vínculos diversos e a possibilidade de acumulação a ser elucidada pelos órgãos de controle.
“Corroboram para firmar convicção de acumulação a natureza das verbas remuneratórias constantes dos contracheques analisados, tais como: vencimento, salário, subsídio, etc. Essas nomenclaturas são próprias da remuneração de cargos e empregos”, mencionou a DFAE.
A Divisão Técnica citou que, conforme mandamento constitucional em referência, a acumulação de cargos, empregos e funções públicas é vedada, ressalvadas as exceções previstas nas áreas da educação e da saúde, limitando a acumulação a dois vínculos, desde que haja compatibilidade de horários, de acordo com o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
“É importante mencionar que a vedação de acumular não se restringe à unidade da federação do titular de cargo público, mas a todas as unidades, ou seja, um servidor estadual ou municipal não pode acumular com outro cargo de órgão federal”, comentou a DFAE.
Para o órgão fiscalizador, o servidor ou empregado público que acumular indevidamente cargos, empregos ou funções públicas, poderá sofrer algumas consequências legais, a exemplo das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, e mesmo sendo devida a acumulação de cargos, o titular dos cargos públicos poderá responder por ato de improbidade, caso haja a comprovação de incompatibilidade de horários que traga prejuízos para a administração pública.
“Conclui-se que sendo constatada a ilegalidade na acumulação de cargos, ao servidor é assegurado o direito de escolha no prazo legal, surtindo os mesmos efeitos o pedido de exoneração em relação ao cargo rejeitado por ele, não sofrendo, portanto, ainda, qualquer penalidade em razão dessa conduta. Por outro lado, caso o servidor insista em ocupar os cargos inacumuláveis, estará configurado o dolo, que é o elemento subjetivo do tipo previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Além disso, caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados”, menciona a Divisão Técnica.
Dos pedidos
Diante dos fatos expostos, a equipe de auditoria concluiu que que existem evidências de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas a serem elucidadas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) em razão da possibilidade real de violação aos princípios da eficiência, da economicidade e da dignidade da pessoa humana e do que dispõem a Constituição Federal.
A Divisão Técnica sugeriu ao conselheiro relator do processo na Corte de Contas que determine a citação do gestor da pasta, secretário Florentino Neto, para que se manifeste no prazo de até 15 dias quanto à ocorrência relatada, bem como para que informe detalhadamente as providências que serão adotadas visando à identificação dos casos de acumulação lícita e a elucidação das situações ilícitas.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) para falar sobre o assunto e a pasta informou, por meio da assessoria de comunicação, que a análise dos casos de acumulação de cargos, empregos e funções públicas dos servidores do Estado do Piauí é feita pela Comissão de Acúmulo de Cargos, instaurada pela Secretaria de Administração e Previdência do Piauí (SeadPrev). Procurada pela reportagem, a assessoria de comunicação da SeadPrev informou que enviará um esclarecimento acerca do caso posteriormente.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
Secretaria de Estado da Saúde - Sesapi
Secretaria de Administração e Previdência do Piauí - SeadPrev
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