Justiça aceita nova denúncia contra envolvidos na Operação Topique
De acordo com o Ministério Público Federal, o juiz Agliberto Gomes Machado recebeu denúncia.
A Justiça Federal recebeu a sétima ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) referente ao aprofundamento das investigações sobre fatos descortinados pela denominada Operação Topique, deflagrada em agosto de 2018 pela Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e MPF.
Segundo o MPF, o juiz federal Agliberto Gomes Machado recebeu denúncia contra Luiz Carlos Magno Silva e mais oito pessoas suspeitas por crimes como lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e por integrar organização criminosa.
- Foto: Luis Marcos/ Viagora
Justiça Federal
De acordo com o Ministério Público Federal, Luiz Carlos Magno Silva é acusado de ser o líder da organização criminosa que praticou fraude de transporte escolar no Piauí. Luiz Carlos é suspeito de ter sacado 292 cheques para realizar lavagem de dinheiro e por ter comprado dois apartamentos com recursos ilícitos no nome de um investigado, além de praticar falsidade ideológica.
Dentre os oitos investigados, quatros são acusados de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, e por integrar organização criminosa. Conforme o MPF, uma outra pessoa foi denunciada por falsidade ideológica e integrar organização criminosa, uma por falsidade ideológica e outras duas por lavagem de dinheiro.
Ainda segundo o MPF, foram colocados nos autos do processo quase quatro mil folhas de documentos como registros de ligações, mensagens eletrônicas, cópia das conversas obtidas em aparelhos telefônicos, depoimentos prestados diretamente à autoridade policial, relatórios da CGU, relatórios de inteligência financeira, inquéritos policiais relativos ao feito e a processos incidentais.
O Ministério Público Federal estima que o grupo tenha obtido um lucro de R$ 10.694.726,66 (dez milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e seis centavos).
“Estarem minimamente delineados indícios de autoria e materialidade dos crimes que, em tese, teriam sido cometidos, o que se afere do teor da documentação que instrui a exordial, razão pela qual considero haver justa causa para o prosseguimento da ação penal, rechaçando a aplicação do inciso III do artigo 395 do CPP”, diz o juiz na decisão.
Confira a decisão aqui.
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