TCE-PI suspende licitações da Secretaria da Agricultura Familiar
Um relatório emitido pela Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia apontou uma série de irregularidades em cinco licitações da SAF, administrada por Patrícia Vasconcelos.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG), publicou um relatório de fiscalização sobre procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF), administrada pela secretária Patrícia Vasconcelos Lima, apontando uma série de irregularidades de natureza técnica e legal. O relatório foi publicado em 11 de dezembro de 2020.
De acordo com a DFENG, o relatório é referente à fiscalização de cinco procedimentos licitatórios: Tomada de Preços Nº 10/2020, Tomada de Preços Nº 11/2020, Tomada de Preços Nº 12/2020, Tomada de Preços Nº 05/2020 e Tomada de Preços Nº 13/2020, sob a forma de execução indireta, tipo menor preço, por regime de empreitada por preço unitário, todos deflagrados pela SAF, totalizando uma previsão de despesas no valor de R$ 2.847.995,38 (dois milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos).
Achados de auditoria
No relatório, a DFENG mencionou que inicialmente, procedeu-se a um levantamento nos sistemas corporativos da Corte de Contas, a fim de coletar informações sobre as licitações relacionadas a obras e serviços de engenharia, em sua fase externa, ou seja, cuidou-se daqueles certames cujos editais já se encontram publicados, porém ainda não realizada a sessão de abertura.
No curso do levantamento, identificou-se a abertura de cinco procedimentos licitatórios, deflagrados pela Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF).
- Foto: TCE-PIProcedimentos licitatórios da SAF analisados pela DFENG.
Realização de licitações com finalidade diferente das atividades da SAF
A Secretaria de Estado da Agricultura Familiar foi criada pela Lei nº 7.211 de 22 de abril de 2019, a qual alterou a Lei Complementar Estadual nº 28, de 9 de junho de 2003, estabelecendo as atribuições da SAF.
Apesar da Lei Estadual nº 6.955, regulamentada pelo Decreto nº 17.113/17, ter permitido à SAF realizar obras e serviços de engenharia, a DFENG alegou que causa estranheza a realização de diversas licitações para realização de serviços de pavimentação em paralelepípedo em diversos municípios.
A DFENG aponta que, dessa forma, trata-se de despesas estranhas às principais atribuições do órgão, as quais estão relacionadas ao desenvolvimento sustentável, oferta de insumos básicos para a agricultura, uso e fertilidade dos solos, irrigação, produção de grãos, defesa e vigilância agropecuária, entre outras, e não obras e serviços de engenharia de construção civil de pavimentação de vias.
“Nesse sentido, a estrutura administrativa do estado do Piauí já contempla outros órgãos e entidades que possuem atribuições legais específicas que idênticas aos objetos ora especificados, a exemplo da Secretaria de Estado das Cidades – SECID, da Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA e da Secretaria de Estado dos Transportes – SETRANS”, menciona a diretoria.
Ausência de justificativa técnico-econômica para adoção do preço do paralelepípedo
Ao examinar as planilhas dos preços de referência dos certames da SAF, a DFENG observou que os custos dos serviços relativos ao item “pavimento em paralelepípedo sobre colchão de areia rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3” foram referenciados pelos Sistemas ORSE e SINAPI, sobretudo no que se refere ao insumo paralelepípedo, utilizando-se valores de R$ 320,00, R$ 482,33 e R$ 496,02 por milheiro da pedra, a depender da data-base, do regime de desoneração da folha de pagamentos da mão de obra e da origem de custo do insumo.
Seguindo a análise orçamentária, a diretoria verificou que, dos cinco certames objeto do relatório, em quatro deles o orçamentista extraiu o preço do paralelepípedo no Sistema ORSE com valores de R$ 482,33 e R$ 496,02 por milheiro, ao passo que somente na TP 12/2020 houve cotação de preços na região dos serviços, a fim de adequar o orçamento à realidade mercadológica local.
- Foto: TCE-PIInconsistências orçamentárias apontadas pela DFENG nos certames.
A diretoria então apontou uma série de questionamentos à situação: os preços divulgados pelos sistemas de referência adotados pela SAF (extraídos do ORSE para quatro certames) refletem os exatos preços praticados no mercado dos respectivos municípios onde serão executados os serviços? Quais os critérios utilizados para a cotação em apenas um certame? Quais as justificativas técnico-econômicas para adoção do sistema ORSE nas demais licitações?
Frente aos questionamentos, a DFENG argumenta que cabe ao orçamentista realizar adaptações nas composições de custos unitários, devendo tomar para si a responsabilidade quanto à correta formação do preço de referência dos objetos que se deseja orçar.
“Por fim, afora as demais incongruências orçamentárias constatadas, cabe ressaltar que a utilização de sistema ORSE, ou qualquer outra tabela de referência, não deve se dar de maneira automática, mas tão somente diante da impossibilidade de proceder à cotação no mercado local do preço do paralelepípedo, desde que devidamente justificado por profissional habilitado, o que não foi providenciado pela SAF em quatro, dos cinco, certames ora examinados”, alega a diretoria.
Dos pedidos
Havendo o risco de lesão de dano ao erário e aos princípios regentes da condução dos procedimentos licitatórios, a Unidade Técnica solicitou ao conselheiro relator:
- Adoção de medida acautelatória, sem oitiva da parte, no sentido de determinar à SAF que promova a suspensão imediata de todos os atos das licitações mencionadas no relatório, até o saneamento das irregularidades apontadas;
- Determinar à SAF, na figura da secretária Patrícia Vasconcelos Lima, e da Comissão de Licitação, na figura da presidente Lívia Maria Lima de Carvalho, para que se manifestem no prazo de 15 dias quanto a todas as ocorrências relatadas ou o quanto antes;
- Determinar à gestora da SAF que apresente todas as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, contendo identificação do profissional responsável pela competência profissional para tal fim com registro no CONFRA/CREA, bem como as justificativas técnico-econômicas da não adoção do preço do paralelepípedo praticado no mercado local dos quatro certames já identificados (TPs 05/2020, 10/2020, 11/2020 e 13/2020), como também do orçamento desonerado para a TP 12/2020.
- Caso os procedimentos arrolados no Relatório de Auditoria já tenham sido homologados e/ou adjudicados na data de expedição da decisão, que o gestor abstenha-se de firmar e publicar os respectivos contratos ou instrumento correlato, até a decisão final de mérito nestes autos;
- Caso já tenham sido assinados e publicados os contratos, que o gestor promova a suspensão dos atos de execução e realização de despesas, até a decisão final de mérito nestes autos.
Decisão
Após análise dos autos, em 16 de dezembro de 2020, o relator do processo no TCE-PI, conselheiro substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo, decidiu pela concessão da medida cautelar, determinando a suspensão imediata dos processos licitatórios: Tomada de Preços Nº 05/2020, Tomada de Preços Nº 10/2020, Tomada de Preços Nº 11/2020 e Tomada de Preços Nº 13/2020, até o julgamento do mérito da presente representação.
O conselheiro determinou ainda que a gestora da SAF, Patrícia Vasconcelos Lima, e a presidente da Comissão de Licitação, Lívia Maria Lima de Carvalho, fossem comunicadas acerca da decisão, para que tomem as providências necessárias ao seu cumprimento e se manifestem sobre os autos no prazo de até 15 dias úteis.
Após a manifestação das gestoras, o conselheiro determinou que os autos sejam encaminhados à DFENG e, em sequência, ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer e demais providências que julgar cabíveis. Ao final, a conclusão dos autos para julgamento.
Outro lado
O Viagora procurou a gestora para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ela não foi localizada. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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