Wellington sanciona lei que proíbe fogos de artifício barulhentos no Piauí
Conforme a Lei, o descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa de R$ 1.500,00 para pessoa física e R$ 2.000,00 para pessoa jurídica.
No último dia 26 de novembro, o governador Wellington Dias (PT) sancionou a Lei nº 7.643, que proíbe a utilização de fogos de estampidos e artifícios, assim como qualquer outro artefato pirotécnico com barulho de alta intensidade em todo o estado do Piauí.
De acordo com a lei publicada no Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (30), a proibição é válida para recintos fechados, abertos, áreas públicas e locais privados.
Segundo o Governo do Piauí, o projeto é de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV), que foi aprovado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) em outubro deste ano e busca garantir o bem-estar de crianças, idosos e animais que podem ser afetados pelos ruídos.
Conforme a Lei, o descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa de R$ 1.500,00 para pessoa física e R$ 2.000,00 para pessoa jurídica, valor que pode ser dobrado na hipótese de reincidência em um período inferior a 60 dias.
Ainda segundo o governo, o montante arrecadado com a aplicação de penalidade pelo descumprimento da Lei será revertido em favor de programas voltados à proteção de animais.
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Os interessados devem se apresentar na sede do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e realizar o cadastro, para depois receber a carta de encaminhamento.
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