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Covid: Wellington sanciona lei que institui auxílio de R$ 500 para órfãos

Segundo o governo do estado, o benefício será destinado, exclusivamente, para crianças oriundas de famílias com renda de até três salários mínimos.

Nessa sexta-feira (22), o governador Wellington Dias sancionou a lei nº7.611/2021, instituindo o Programa Nordeste Acolhe, que estabelece um auxílio de R$ 500 para crianças e adolescentes que ficaram órfãos em decorrência da covid-19 no Piauí.

Segundo o governo do estado, o benefício será destinado, exclusivamente, para crianças oriundas de famílias com renda de até três salários mínimos, com domicílio fixado no Piauí há pelo menos um ano antes da orfandade completa.

  • Foto: Luis Marcos/ ViagoraGovernador Wellington DiasGovernador Wellington Dias

Conforme o documento, a ideia é que o programa priorize crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de risco pessoal e social. O valor será pago mensalmente até o alcance da maioridade civil.

De acordo com o texto assinado pelo chefe do executivo estadual, no caso de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, após todas as alternativas de acolhimento familiar serem esgotadas, o valor do benefício deverá ser recolhido e mantido em conta específica em instituição financeira oficial e quando o beneficiário completar 18 anos, o valor será transferido pelo governo. 

Ainda segundo o governo, o projeto havia sido enviado por Wellington Dias para o Legislativo em agosto e tramitou em caráter de urgência, nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação, onde foi aprovado por unanimidade. 

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