Justiça suspende lei dos descontos em mensalidades no Piauí
A liminar também determina que o Estado se abstenha de autuar, punir e exercer poder policial previsto na Lei Estadual.
A lei que impõe redução no valor das mensalidades de instituições particulares de ensino no Piauí, foi suspensa por ser considerada inconstitucional. A decisão foi dada no dia 10 de setembro pelo juiz de direito Anderson Antônio Brito Nogueira, da 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que determinou a liminar de suspensão da Lei nº 7.383/20 definitiva.
A liminar foi movida pelo Instituto Superior do Vale do Parnaíba S.A (IESVAP) e pelo Instituto de Ensino Superior do Piauí LTDA (UNINOVAFAPI) contra o Estado do Piauí, nela foi pedida a declaração de inconstitucionalidade formal e desobrigação de seu cumprimento.
Além disso, a liminar também determina que o Estado se abstenha de autuar, punir e exercer o poder da polícia derivado da referida Lei Estadual e cancele as autuações e punições porventura lavradas com base na lei que reputam inconstitucional.
De acordo com as faculdades, a lei obriga as unidades de ensino da rede privada a oferecerem descontos em suas mensalidades, impede que sejam cobrados multas e juros pela inadimplência dos alunos enquanto vigorar o dispositivo que suspendeu as aulas da rede privada de ensino em decorrência da pandemia da covid-19.
Consta que a IESVAP está obrigada a conceder desconto de 25% por possuir entre 501 e 1000 alunos (art. 1º, III, da Lei Estadual nº 7.383/2020) e a UNINOVAFAPI está obrigada a conceder desconto de 30% por possuir mais de 1000 alunos matriculados (art. 1º, IV, da Lei Estadual nº 7.383/2020).
Foi argumentado que a Lei Estadual nº 7.383/2020 não pode exigir descontos porque o serviço não foi interrompido, apenas substituído aulas presenciais por aulas remotas, como previsto nas portarias do MEC. Também declararam que os custos fixos e operacionais permanecem os mesmos, tendo ainda gastos extraordinários com recursos tecnológicos.
Outro ponto utilizado pelas faculdades para pedir a suspensão da lei foi a de que elas vêm sofrendo uma redução enorme de receitas, uma vez que aumentou o número de inadimplência e de evasão desde o início da pandemia do novo coronavírus.
O magistrado já havia concedido a liminar, e agora, tornou definitiva a decisão de suspender a Lei Estadual que prevê os descontos. Para ele, “se os Estados não podem criar leis que alterem a data de vencimento das obrigações escolares, com muito mais razão não estão habilitados a impor redução dos valores das mensalidades, sob pena de subversão à repartição de competência delimitada pelo Texto Constitucional”.
-
Bombeiros extinguem incêndio florestal no município de Canto do Buriti
Segundo a gaurnição, equipes de Teresina e Floriano foram prontamente mobilizadas para a operação, -
TJ-PI inaugura 19ª unidade do programa Justo Acesso em Francisco Santos
O programa oferece pontos de inclusão digital nos municípios que não são sede de comarca, para garantir o acesso à Justiça e garantir o acesso à justiça de forma descentralizada. -
Corpo de Bombeiros do Piauí combate incêndio florestal em Curimatá
Segundo o Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), aproximadamente 963 focos de incêndio foram notificados até a manhã desta terça-feira (15) no Piauí. -
Polícia Militar do Piauí define plano de segurança para o Enem 2024
Em reunião realizada nesta terça-feira (15), a PM definiu que cerca de 400 policiais militares atuarão diretamente na segurança do Enem deste ano. -
PRF prende dois homens por não pagamento de pensão alimentícia no Piauí
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), as prisões ocorreram em duas ações distintas, durante fiscalização rotineiras nas rodovias BR-343 e BR-316.
E-mail
Messenger
Linkedin
Gmail
Tumblr
Imprimir