"Grave equívoco", diz advogado Wendel Araújo sobre condenação
A juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal de Teresina, condenou os advogados Wendel Araújo de Oliveira e Weberty Araújo de Oliveira.
Nesta segunda-feira (8), Wendel Araújo de Oliveira, enviou nota de esclarecimento sobre a matéria publicada Juíza condena advogados Wendel e Weberty Araújo a 10 anos de prisão.
A juíza substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal de Teresina, condenou os advogados Wendel Araújo de Oliveira e Weberty Araújo de Oliveira pelos crimes previstos nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal (CP), em uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença foi expedida em 28 de março de 2020.
"Recebemos notícia da sentença com absoluta serenidade e em que pese essa respeitável sentença estar lançada em 22 páginas, não se verifica, em nenhuma delas, sequer uma única indicação de qualquer prova que pudesse dar suporte a tal condenação minha e de meu irmão “Dr. Werberty”. A condenação incorre em "grave equívoco', pois, segundo ele, baseia-se, "exclusivamente, em conflitantes versões inverídicas, não apresentando nenhuma prova que pudesse corroborar tais versões fomos investigados pela Polícia Federal por mais de 08 anos (2005 a 2013), realizado buscas e apreensões e nada se comprovou e quando houve denúncia do MPF no ano 2013 no que seguiu por mais longos 07 anos de curso processual e ora culmina com sentença condenatória que com todo respeito é lamentável", diz um trecho da nota.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Recebemos notícia da sentença com absoluta serenidade e em que pese essa respeitável sentença estar lançada em 22 páginas, não se verifica, em nenhuma delas, sequer uma única indicação de qualquer prova que pudesse dar suporte a tal condenação minha e de meu irmão “Dr. Werberty”.
A condenação incorre em "grave equívoco', pois, segundo ele, baseia-se, "exclusivamente, em conflitantes versões inverídicas, não apresentando nenhuma prova que pudesse corroborar tais versões fomos investigados pela Polícia Federal por mais de 08 anos (2005 a 2013), realizado buscas e apreensões e nada se comprovou e quando houve denúncia do MPF no ano 2013 no que seguiu por mais longos 07 anos de curso processual e ora culmina com sentença condenatória que com todo respeito é lamentável.
Nunca é demais reiterar que no Brasil, a Constituição Federal prevê, dentre as garantias individuais, a presunção de inocência e, além disso, a Lei ordinária expressamente estabelece que não poderá haver condenação criminal baseada em provas imprestáveis ao processo penal e baseada em conduta atípica.
Porém por fim vamos recorrer a quem de direito e mais uma vez será colocada a prova o que mais sabemos fazer que é advocacia criminal e defender nossos mais variados clientes em todo o Brasil com tecnicidade e sempre absoluto respeito pelas instituições que compõe o poder judiciário desde o Juízo de primeiro grau à mais alta corte de justiça do país.
Teresina, 08 de junho de 2020.
Wendel Araújo de Oliveira
Justiça Federal
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