Justiça aceita denúncia contra Arivonaldo Rodrigues por sonegação
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, o contador teria prestado serviços para Prefeituras e Câmaras Municipais mas não teria declarado seus rendimentos à Receita Federal.
No último dia 25 de julho, o juiz substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o contador Arivonaldo da Silva Rodrigues, acusado de crime contra a ordem tributária.
De acordo com a decisão do magistrado federal, a denúncia apresentada pelo MPF cita que o acusado teria prestado serviços para diversas prefeituras e câmaras municipais do estado do Piauí entre os anos de 2013 e 2014, mas não teria declarado seus rendimentos oriundos dos tais serviços à Receita Federal no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O MPF afirma que os rendimentos recebidos por Arivonaldo nos anos de 2013 e 2014, respectivamente, foram R$ 253.510,63 e R$ 227.300,00, tendo os recebido das Prefeituras e/ou Câmaras Municipais das cidades de Joca Marques, São Pedro do Piauí, Luzilândia, São Félix do Piauí, Pau D’arco do Piauí, Manoel Emídio, Marcos Parente, Avelino Lopes e Monsenhor Gil. A soma dos valores não declarados pelo contador são de R$ 480.810,63.
O órgão ministerial embasou sua denúncia e obteve os valores em notas de empenho apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) pelas referidas Prefeituras e Câmaras Municipais, em razão de serviços prestados pelo denunciado, sem que ele tenha informado em declarações de imposto de renda apresentadas ao Fisco em 2014 e 2015 os rendimentos referentes aos serviços prestados a tais pessoas jurídicas.
Questionado pelo MPF acerca da ação, o contador informou que “prestou serviço para algumas Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado do Piauí durante os anos de 2013 e 2014; que indagado por que razão não teria informado tais rendimentos em suas declarações de imposto de renda da pessoa física, durante os exercícios 2014 e 2015, respondeu que não o fez à época porque as fontes pagadoras não lhe passaram os valores; que quando recebeu as informações dos entes pagadores e quis declaras aqueles rendimentos a Receita Federal não mais aceitou, pois já tinha obtido tais informações junto ao TCE-PI e já estava tramitando um processo administrativo apurando o débito contra o declarante; que inclusive já está sofrendo execução fiscal por parte da Fazenda Nacional já tendo sido bloqueados alguns valores de suas contas”.
O juiz Leonardo Tavares entendeu que os documentos apresentados pelo MPF são “consistentes na apresentação de indícios de materialidade e autoria [...], pois indicam a ocorrência de um fato delituoso e vinculam, indiciariamente, o acusado à acusação”.
Diante dos fatos apresentados pelo órgão ministerial, o juiz determinou então o recebimento da denúncia, configurando ação penal, e determinou que o réu fosse citado para responder à acusação por escrito em um prazo de dez dias. Caso não o faça, os autos serão repassados à Defensoria Pública da União, que deve assumir a defesa do contador, como previsto em Lei.
Outro lado
O Viagora procurou o contador para falar sobre o assunto, mas, até o fechamento da matéria, ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
Ministério Público Federal - MPF
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