MP pede que Cepisa não cobre tarifas de Arraial e Francisco Ayres
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça José de Arimatéa Dourado Leão, que recomendou à empresa não cobrar tarifas de usuários de Arraial e Francisco Ayres.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através do promotor de Justiça José de Arimatéa Dourado Leão, expediu uma recomendação à Cepisa, adminsitrada pela empresa Equatorial Energia, para que a empresa se abstenha de cobrar dos consumidores das cidades de Arraial e Francisco Ayres as tarifas referentes a 11 meses do ano de 2008.
Para expedir a Recomendação Administrativa nº 04/2019, o MP considerou a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000145-82.2007.8.18.0083, que determinou a proibição da cobrança, dos consumidores de Arraial e Francisco Ayres, por consumos relativos ao período de janeiro a novembro de 2018.
O órgão ministerial considerou ainda que ao final, o objeto da Notícia de Fato nº 000100-101/2019, onde o noticiante informou que a empresa responsável pela distribuição de energia está constrangendo os consumidores a assinarem termo de confissão e parcelamento de débitos, referente ao período citado na Ação Civil Pública.
Devido a isso, o Ministério Público recomendou, através da 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, que a empresa cumpra a determinação proferida na Ação Civil Pública, sob pena de configuração de danos coletivos, nos termos da lei.
O promotor José de Arimatéa ainda recomendou que a Equatorial Energia se manifeste, dentro de 30 dias a partir do recebimento, sobre o acatamento da recomendação, devendo encaminhar à 1ª Promotoria de Justiça de Floriano uma manifestação escrita e documentação hábil a provar o fiel cumprimento, bem como a impossibilidade de cumpri-la dentro do prazo assinalado.
Outro lado
O Viagora entrou em contato com a Equatorial Energia para comentar sobre o assunto e, através da assessoria de comunicação, a empresa emitiu uma nota de esclarecimento.
Confira a nota na íntegra:
A Equatorial Piauí esclarece que respondeu a recomendação administrativa Nº 4/2019 expedida pelo Ministério Público, informando que se abstém da cobrança aos consumidores das localidades incluídas no processo, em relação ao período discutido.
A Equatorial Piauí reafirma que respeita e cumpre as decisões judiciais. Contudo, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito de defesa, a empresa recorreu da decisão às instâncias superiores e aguarda o julgamento da causa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
Cepisa
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