TRE-PI desaprova contas do PPS referente ao ano de 2016
O partido também deverá devolver a importância apontada como irregular de R$ 5.560 (cinco mil quinhentos e sessenta reais) à Conta Única do Tesouro Nacional.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou as contas do Partido Popular Socialista (PPS) referente ao exercício financeiro de 2016, Diretório Estadual do Piauí. O julgamento aconteceu em sessão realizada na última segunda-feira (11), a unanimidade, e em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca.
A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, e o relator do processo foi o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral.
O Tribunal, além de desaprovar as contas, determinou também que o partido devolva a importância apontada como irregular de R$ 5.560 (cinco mil quinhentos e sessenta reais) à Conta Única do Tesouro Nacional a ser descontado das cotas do Fundo Partidário pelo período de 06 (seis) meses, com apresentação do respectivo comprovante nos autos da presente prestação de contas.
Em seu voto, o relator determinou ainda que, inexistindo futuro repasse que permita a realização do aludido desconto, o pagamento deverá ser feito diretamente pelo órgão partidário requerente e, considerando a demonstrada capacidade financeira do órgão partidário, aplicar à agremiação multa com percentual razoável e proporcional de 5% (cinco por cento), no valor de R$ 278,00 (duzentos e setenta e oito reais), a ser paga diretamente pelo partido requerente.
De acordo com análise técnica empreendida pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-PI (COCIN) subsistiram as seguintes irregularidades/impropriedades na prestação de contas da agremiação partidária: a)omissão de despesas com locação do imóvel onde funcionou a sede do partido; b)recebimento de recursos financeiros sem a identificação do CPF/CNPJ do doador e c)não apresentação dos comprovantes de gastos e pagamentos referentes a débitos existentes nos extratos bancários da conta “outros recursos”.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - TRE-PI
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