Juiz nega pedido de Ciro Nogueira sobre vídeo de Jesus Rodrigues
Ciro Nogueira pediu liminar para remoção de vídeo publicado pelo concorrente em uma rede social. O magistrado não verificou manifestação capaz de atingir a imagem ou a honra do candidato progressista.
O juiz auxiliar da propaganda Geraldo Magela indeferiu pedido do senador Ciro Nogueira (Progressistas), candidato à reeleição, para retirar um vídeo do Facebook de Jesus Rodrigues (Psol), também candidato ao Senado Federal. A decisão foi assinada no último sábado, 22 de setembro.
- Foto: Viagora/Jesus Rodrigues-Facebook
Ciro Nogueira e Jesus Rodrigues.
Ciro Nogueira afirmou que o conteúdo do vídeo "tem nítido caráter manipulatório e apelativo", com o objetivo que criar estados mentais e emocionais nos eleitores para que não votem nele. Ele diz que as declarações são ofensivas e maculam a sua imagem perante à sociedade.
No vídeo, Jesus Rodrigues diz: “Time do Lula? Não te contaram? Votaram ‘sim’ pela queda do PT mesmo depois deste apelo. Na verdade, são do time do Temer. Hoje se juntam ao PT para garantir o foro. Porque, sem foro, é Moro! Não se engane! Não vote em quem mente para você, apenas para ganhar seu voto. Se traíram o Lula jogando-o na cadeia, porque não trairiam você?".
O juiz Geraldo Magela não verificou manifestação capaz de atingir a imagem ou a honra do candidato progressista, “principalmente pelo fato do vídeo fazer referência a fatos verídicos”. Ele diz que a ordem de retirada de conteúdo da internet é medida excepcional.
"Ademais, a jurisprudência do Colendo TSE já firmou entendimento de que as ordens de remoção de propaganda irregular, com as restrições ao direto à liberdade de expressão, somente se legitimam quando visem à preservação da higidez do processo eleitoral, à igualdade de chances entre candidatos e à proteção da honra e da imagem dos envolvidos na disputa", informou o magistrado indeferindo o pleito liminar.
Ciro Nogueira
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