Dr. Pessoa quer suspensão da divulgação de pesquisa do Ibope
O candidato ao Governo requereu a concessão de liminar ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Dr. Pessoa afirma que a pesquisa é tendenciosa e denuncia fraude.
O deputado estadual e candidato a governador Dr. Pessoa apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) um pedido de suspensão de pesquisa eleitoral do Ibope, prevista para ser divulgada nesta quinta-feira (20). Ele afirma que a pesquisa é tendenciosa e fala em possibilidade de manipulação de resultados para favorecer candidatos. A Representação foi assinada nesta quinta-feira (20).
- Foto: Josefa Geovana / Viagora
Dr. Pessoa quer a concessão de liminar para a suspensão da divulgação dos dados
Dr. Pessoa relatou “ostensiva manipulação de critérios” estabelecida na metodologia aplicada na pesquisa, definida como quantitativa. “Espera-se que ela utilize somente variáveis quantitativas, senão, estaria descrita também como qualitativa. Porém, não é o que ocorre”, disse.
O candidato contesta o espaço amostral que o Ipobe usa. Ele diz que, considerando a Lei Eleitoral, a análise deve comprovar cabalmente a área física de realização do trabalho a ser executado.
Pessoa critica o fato de o nome do ex-presidente Lula ter sido inserido no questionário, o que deixaria “evidente a falta de congruência da pesquisa”. “Induz, portanto, o eleitorado a erro, uma vez que é fato sabidamente inconteste, que o ex-candidato teve seu pedido de candidatura impugnado. Não tendo, portanto nenhuma possibilidade de ser considerado candidato presidenciável”, argumentou.
O concorrente ao Governo questionou as perguntas sobre religião e sobre o atual governador Wellington Dias (PT), em relação a aprovação ou desaprovação de sua gestão. “Assim, fica evidente a intenção velada de inserir, quase que de forma infringente o nome do atual Governador, realizando uma pesquisa de gestão no interior do pleito eleitoral”, protestou.
Concomitantemente, Dr. Pessoa requer ao Ministério Público Eleitoral que seja investigado o patrocinador da pesquisa, tendo em vista a “tendenciosidade e completo intuito de favorecimento ao candidato que se encontra líder nas pesquisas, além de outros erros e contradições”.
Por fim, o candidato requereu a concessão de liminar para determinar a imediata suspensão da divulgação do resultado da pesquisa registrada sob o nº PI08528/ 2018, sob pena de pagamento de multa. A apuração foi contratada pela TV Rádio Clube de Teresina e registrada no sistema de registro de pesquisas eleitorais no dia 14 de setembro de 2018.
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
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