Juiz julga improcedente ação de Ciro Nogueira contra Robert Rios
O candidato do PDT publicou um texto na internet que dizia que um senador teria trocado matrículas de várias pessoas no Seguro Defeso por votos para si e ao partido.
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Raimundo Holland Moura julgou improcedente Representação do senador Ciro Nogueira (Progressistas) contra o deputado estadual Robert Rios (PDT). Ciro afirmou que Robert tentou ferir sua imagem como candidato a reeleição ao Senado, em uma publicação feita na internet. O candidato do PDT também disputa uma vaga no mesmo cargo. A decisão é desta quarta-feira, 19 de setembro de 2018.
- Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Ciro Nogueira já possui alguns processos na Justiça contra Robert Rios
Robert Rios fez uma post no Facebook no dia 08 de setembro com o seguinte texto: “Imagine vc que o governo federal criou o defeso para proteger nossos peixes no período de reprodução. E para isso paga nossos pescadores que ficam sem praticar sua profissão nesse período. Acontece que um senador sem escrúpulos, nomeou o chefe do INSS local que com a cumplicidade do sindicato, matriculou várias pessoas que nunca viveram da pesca na região de Luzilândia, Madeiro, Joca Marques e outras, para receberem o seguro defeso, dividir o dinheiro com eles e, ainda votar no senador e seu partido, só no Madeiro tem 1200 pescadores, quase todas as famílias da cidade, e muitas entraram no período eleitoral. Tenho certeza que a Polícia Federal vai investigar essa pouca vergonha (sic)”.
- Foto: Alepi
Deputado Robert Rios (DEM).
O juiz Raimundo Holland analisou que em nenhum momento do texto Ciro Nogueira é citado. Ele considerou que as possíveis calúnias e ofensas foram dirigidas ao diretor executivo do INSS no Piauí, aos sindicatos e às pessoas beneficiadas pelo seguro defeso. “Ainda que verdadeiras as alegações não há como se inferir qualquer culpa ao representante (Ciro).
O magistrado também não entendeu que restou comprovado nos autos que a referida nomeação tenha sido realizada pelo senador. “O que se observa são reportagens informando que Ney Ferraz foi nomeado pelo Deputado Federal Rodrigo Martins, assim como citações de palavras atribuídas ao Deputado Federal Maia Filho informando a permanência do dirigente da autarquia por decisão do PP. Não resta inconteste que a postagem referia-se, de fato, ao representante”, escreveu.
Por fim, o juiz afirmou que, ainda que se entenda que Robert Rios, de fato, referia-se ao Ciro, “não se vislumbra ofensa”.
A referida publicação não está mais visível ao público na rede social do candidato do PDT.
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