TRE contesta Solidariedade e garante direitos de Telsírio Alencar
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí concedeu, por meio de liminar, os direitos de filiação partidária ao pré-candidato ao Senado Federal.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, conceder, em parte, liminar para garantir os direitos de filiação partidária do pré-candidato ao Senado Federal Telsírio Alencar, pelo partido Solidariedade. A sessão de julgamento aconteceu nesta terça-feira (24) e teve como relator o juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho.
- Foto: Josefa Geovana/Viagora
Pré-candidato Telsírio Alencar.
Telsírio Alencar contestou decisão do presidente nacional do Conselho de Ética do Solidariedade, Flávio Aurélio, que instaurou processo de representação na Comissão de Ética Nacional contra o pré-candidato e suspendeu todos os seus direitos partidários. Essa decisão o impediu de participar de qualquer reunião, assumir cargos de direção, ou mesmo apresentar o nome para concorrer a qualquer cargo até o julgamento final pela Comissão. Telsírio disse que não teve chances de se defender.
Telsírio Alencar afirmou que foi comunicado em reunião realizada neste mês, inclusive, pelo Dr. Pessoa, presidente regional do Solidariedade, que não mais seria candidato ao cargo de senador pelo partido, que teria optado pela candidatura de outro filiado.
Ele disse que se posicionou de forma contrária à medida, também por meio da imprensa, o que lhe rendeu perseguições por parte de Dr. Pessoa, que formalizou representação junto ao Conselho de Ética Nacional, concluindo este pela suspensão cautelar de seus direitos partidários.
Em seu relatório, o juiz Astrogildo Mendes cita a Constituição Federal e a Lei nº 9.096/95 que prevê o direito de ampla defesa em casos como esse, razão pela qual concluiu pela concessão parcial da medida liminar, especificamente quanto a suspensão da decisão que cessou os direitos partidários de Telsírio.
O magistrado disse que o direito de ser candidato ao cargo de senador deve ser definido na convenção partidária, prevista para o dia 29 de julho, e que a declaração de nulidade é matéria própria ao julgamento de mérito. Ele determinou a notificação de Flávio Aurélio para, no prazo de dez dias, prestar as informações que achar necessárias.
O pré-candidato ao senado diz que, com o posicionamento do TRE-PI, deu a “volta por cima”, e chamou o processo de “batalha forte”. Telsírio afirma, ainda, que foi submetido à uma “crucificação partidária” e que vai buscar na Justiça indenização por danos morais.
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
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