PCB não presta contas ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
O TRE-PI determinou a suspensão do repasse de recursos oriundos do fundo partidário até que a agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou, por unanimidade, como não prestadas as contas do Partido Comunista Brasileiro (PCB), Diretório Estadual do Piauí, referente ao exercício de 2016. Em sessão realizada na manhã dessa quarta (27), o Tribunal seguiu em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca.
Na mesma decisão o TRE-PI resolveu, também, determinar a suspensão do repasse de recursos oriundos do fundo partidário até que a agremiação regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral.
A sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, e o relator do processo foi o juiz Antônio Lopes de Oliveira.
Conforme parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno, o Diretório Estadual do Partido não apresentou a documentação mínima necessária que possibilitasse a análise da origem e movimentação financeira dos recursos, em especial do fundo partidário; não constituiu advogado; e não apresentou extrato bancário de nenhuma instituição financeira em 2016.
Mesmo tendo sidos notificados pela Justiça Eleitoral, os dirigentes responsáveis pelo Diretório Estadual do PCB, Aldir Silva de Almeida Nunes e Edilson Nete Rodrigues Santos, Secretário de Organização Política e Secretário de Finanças, respectivamente, permaneceram inertes, sem apresentar qualquer justificativa quanto a obrigação de sanar as irregularidades apontadas e prestar as respectivas contas referentes as eleições municipais de 2016.
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