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Receita notifica piauienses com problemas em declarações de renda

No Piauí, são 3.466 contribuintes que estão com pendências em suas declarações e serão convidados a autorregularização.

A partir da primeira semana de outubro, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras. No Piauí, são 3.466 contribuintes que estão com pendências em suas declarações e serão convidados a autorregularização. 

As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes ainda não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal. 

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no site da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da Receita Federal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada. 

As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.  Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal. 

A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte. 

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. 

Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido. 

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