Raquel Dodge quer que STF julgue processo contra Átila Lira
O parlamentar é alvo de inquérito que apura a suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu reconsideração de decisão do ministro Dias Toffoli que analisou que o Supremo Tribunal Federal é incompetente para julgar processo contra o deputado federal Átila Lira (PSB). O parlamentar é alvo de inquérito que apura a suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral. O agravo interno do MPF foi assinado no dia 17 de agosto de 2018.
O inquérito instaurado também envolve o senador Elmano Férrer (Podemos), agora candidato ao Governo do Piauí. Em diligência realizada pela Superintendência da Polícia Federal no Pernambuco, foram apreendidos na sede da Zimbo Participações e Consultoria Ltda, em Teresina/PI, documentos que apontam para possíveis repasses ilícitos de valores, num total de R$ 382 mil, a candidatos a cargos eletivos no Piauí, no pleito de 2014.
- Foto: Ascom-Átila Lira/ ViagoraÁtila Lira e Elmano Férrer.
Esses valores, segundo as investigações, não teriam sido declarados nas prestações de contas de campanha pelos dois candidatos, o que caracterizaria crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral.
A partir daí, foi instaurado novo inquérito pela Superintendência da Polícia Federal no Piauí, por requisição do Ministério Público Federal no estado. O inquérito foi posteriormente desmembrado por ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com envio de cópia às instâncias competentes, inclusive ao Supremo Tribunal, dando origem aos autos. Mas, na análise do ministro Dias Toffoli, houve usurpação de competência da Corte pelo TRE-PI.
- Foto: Supremo Tribunal FederalMinistro Dias Toffoli.
Toffoli analisou que, até agosto deste ano, quando sua decisão foi expedida, pesava contra Átila Lira e Elmano Férrer a simples menção aos respectivos nomes, dentre outros, em “planilha de controle de despesas” e “folha de papel”, documentos esses apreendidos na sede da empresa Zimbo. Ele cita o fato de que Elmano não ocupava cargo detentor de prerrogativa de foro perante o STF à época dos fatos em apuração. Quanto ao Átila, o ministro disse que, apesar de o suposto fato ilícito ser contemporâneo ao exercício do cargo, não está relacionado às funções de deputado.
O ministro do STF lembrou de julgamento do Supremo de maio deste ano, quando restou estabelecido que “[o] foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. Isso, na visão dele, não se verifica no caso concreto.
Sendo assim, Toffoli considerou ser inaplicável a regra constitucional de prerrogativa de função, e reconheceu a incompetência do Supremo Tribunal para processar o feito e, por conseguinte, declinou da competência em favor da Justiça Eleitoral de primeira instância do Piauí.
MPF contesta
No recurso, Raquel Dodge falou sobre a influência do poder econômico no sistema eleitoral brasileiro e no resultado das eleições. Segundo ela, o gasto de uma campanha eleitoral ao legislativo federal (deputado federal) é em torno de R$ 2 milhões, cuja principal fonte é proveniente de doações eleitorais.
- Foto: Lula Marques/Agência PTRaquel Dodge
A representante do MPF também relatou que o exercício do mandato é um evento motivador da doação em favor do parlamentar que, buscando ocultar a real origem do recurso, declara falsamente quem seria o doador ou não declara a doação em si.
“Fato é que há correlação direta entre a atuação do parlamentar e o delito em questão, uma vez que o interesse primordial do congressista é manter-se no exercício do mandato e, para isso, como dito, necessita angariar expressivo valor a ser destinado à campanha eleitoral”, argumentou Raquel Dodge.
Dodge afirma, ainda, que “o crime de falsidade ideológica eleitoral tem relação de pertinência com as funções desempenhadas pelo congressista quando essa prática se dá durante o exercício do mandato parlamentar, já que é de interesse do doador a manutenção desse mandato por razões diversas”. Por fim, ela pede que seja mantida a competência da Corte Constitucional para o processamento e julgamento do fato ilícito envolvendo o deputado federal Átila Lira.
Outro lado
A assessoria de comunicação de Elmano Férrer disse que ele nunca foi notificado do inquérito e que está disponível para prestar quaisquer esclarecimentos que forem necessários. Veja nota na íntegra:
Sobre esse inquérito, o Senador Elmano Férrer tomou conhecimento do mesmo através de notícias na imprensa. Nunca foi notificado sequer sobre a existência do mesmo, muito menos para prestar qualquer tipo de esclarecimento. Com certeza, se de fato isso vier a ocorrer, prestará todo e qualquer esclarecimento solicitado, até por que não há a menor possibilidade de que o Senador tenha praticado qualquer ilícito criminal, seja eleitoral ou Comum, em toda a sua vida pública. Se o nome dele consta nesse inquérito, se deve a razões que ele desconhece, mas que será certamente esclarecido.
Já a assessoria do Átila Lira disse que o deputado não foi citado ou intimado de qualquer decisão sobre o assunto. Isso dificultaria uma resposta mais aprofundada sobre o inquérito. Veja a nota na íntegra:
A respeito de suposta prática de crime de falsidade ideológica no pleito eleitoral de 2014, venho através desta manifestar meu repúdio a qualquer imputação de conduta delituosa à minha pessoa considerando todos os anos dedicados à vida pública. Quanto ao teor do inquérito, aproveito o ensejo para afirmar que não houve qualquer citação ou intimação de qualquer decisão prolatada nesse procedimento, dificultando até mesmo uma manifestação mais aprofundada.
Átila Lira
Elmano Férrer
Ministério Público Federal - MPF
Supremo Tribunal Federal - STF
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