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Tribunal Regional Eleitoral do Piauí extingue 24 zonas eleitorais

Também ficou determinada a criação de novas zonas eleitorais em Picos, Oeiras, Barro Duro e Valença.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu aprovar em sessão realizada nessa terça-feira (15) proposta de Resolução de rezoneamento eleitoral no estado, por meio da extinção, remanejamento, renomeação e recomposição de zonas eleitorais. Foram extintas 24 zonas de algumas cidades piauienses como Palmeirais, Curimatá, Santa Filomena e Pimenteiras.

A medida ocorreu em cumprimento às Resoluções 23.422/2014 e 23.512/2017, bem como a Portaria nº 372/2017, todas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja a relação das zonas eleitorais extintas pela Resolução aprovada pelo TRE/PI:

ZONA ELEITORAL

NOVA SITUAÇÃO

23ª ZE - SANTA FILOMENA

JURISDIÇÃO AGREGADA À 35ª ZE - GILBUÉS.

31ª ZE - PALMEIRAIS

JURISDIÇÃO AGREGADA À 8ª ZE - AMARANTE.

42ª ZE - ALTO LONGÁ

JURISDIÇÃO AGREGADA À 47ª ZE - ALTOS.

50ª ZE - CONCEIÇÃO DO CANINDÉ

JURISDIÇÃO AGREGADA À 83ª ZE - SIMPLÍCIO MENDES.

51ª ZE - CURIMATÁ

O MUNICÍPIO DE CURIMATÁ SERÁ AGREGADO À JURISDIÇÃO DA 26ª ZE - PARNAGUÁ E O MUNICÍPIO DE JÚLIO BORGES SERÁ AGREGADO À JURISDIÇÃO DA 88ª ZE - AVELINO LOPES.

55ª ZE - PIMENTEIRAS

JURISDIÇÃO AGREGADA À 92ª ZE - VALENÇA DO PIAUÍ.

60ª ZE - NAZARÉ DO PIAUÍ

JURISDIÇÃO AGREGADA À 61ª ZE EM FLORIANO.

65ª ZE - FRANCISCO SANTOS

JURISDIÇÃO AGREGADA À 28ª ZE - PICOS.

66ª ZE - SANTA CRUZ DO PIAUÍ

OS MUNICÍPIOS DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ E WALL FERRAZ SERÃO AGREGADOS À JURISDIÇÃO DA 62ª ZE - PICOS E O MUNICÍPIO DE PAQUETÁ SERÁ AGREGADO À JURISDIÇÃO DA 10ª ZE - PICOS.

70ª ZE - SÃO GONÇALO DO PIAUÍ

JURISDIÇÃO AGREGADA À 30ª ZE - SÃO PEDRO DO PIAUÍ.

73ª ZE - SOCORRO DO PIAUÍ

 O MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ SERÁ AGREGADO À JURISDIÇÃO DA 72ª ZE - ITAUEIRA E O MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ SERÁ AGREGADO À JURISDIÇÃO DA 37ª ZE – SIMPLÍCIO MENDES.

76ª ZE - SÃO FÉLIX DO PIAUÍ

JURISDIÇÃO AGREGADA À 74ª ZE - BARRO DURO.

77ª ZE - ARRAIAL

JURISDIÇÃO AGREGADA À 61ª ZE - FLORIANO.

78ª ZE - ANTÔNIO ALMEIDA

JURISDIÇÃO AGREGADA À 14ª ZE - URUÇUÍ.

81ª ZE - CAMPINAS DO PIAUÍ

JURISDIÇÃO AGREGADA À 83ª ZE - SIMPLÍCIO MENDES.

82ª ZE - VÁRZEA GRANDE

JURISDIÇÃO AGREGADA À 48ª ZE - ELESBÃO VELOSO.

84ª ZE - ANGICAL DO PIAUÍ

JURISDIÇÃO AGREGADA À 43ª ZE – REGENERAÇÃO.

85ª ZE - JOAQUIM PIRES

MUNICÍPIO DE JOAQUIM PIRES AGREGADO À 41ª ZE – ESPERANTINA E MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS AGREGADO À 33ª ZE – BURITI DOS LOPES.

86ª ZE - NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS

JURISDIÇÃO AGREGADA À 49ª ZE – PORTO.

87ª ZE - MARCOS PARENTE

JURISDIÇÃO AGREGADA À 46ª ZE - GUADALUPE.

89ª ZE - IPIRANGA DO PIAUÍ

JURISDIÇÃO AGREGADA À 64ª ZE – INHUMA.

90ª ZE - ELISEU MARTINS

JURISDIÇÃO AGREGADA À 67ª ZE - MANOEL EMÍDIO.

93ª ZE - BOCAINA

JURISDIÇÃO AGREGADA À 28ª ZE - PICOS.

94ª ZE - MONTE ALEGRE DO PIAUÍ

JURISDIÇÃO AGREGADA À 35ª ZE - GILBUÉS.

Em votação na sessão, o Tribunal decidiu por maioria, em consonância com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, e nos termos do voto-vista do juiz José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que acompanhou em parte o voto do relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, aprovando a extinção das zonas eleitorais pertencentes às Comarcas já agregadas e, em relação às Comarcas ainda não agregadas que as sedes de zonas eleitorais sejam extintas apenas após a implementação das agregações.

Também ficou determinada a criação de novas zonas eleitorais em Picos, Oeiras, Barro Duro e Valença e a manutenção das zonas eleitorais sediadas em Matias Olímpio, Monsenhor Gil, Jerumenha, Campo Maior e Parnaíba, na forma atualmente disposta.

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