STF mantém contrato da Aegea após pedido de suspensão feito pelo TCE
A ministra Cármen Lúcia negou a medida cautelar pleiteada pelo Tribunal de Contas do Piauí e pediu mais informações sobre o suposto prejuízo causado pelo contrato.
A Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) para suspender os efeitos da decisão proferida pelo desembargador José Ribamar Oliveira que resultou na contratação da Aegea Saneamento e Participações pelo Governo do Estado, para executar os serviços de águas e esgotos em Teresina.
Na suspensão de segurança, o TCE-PI solicitou medida cautelar para suspender os efeitos de tal decisão até a conclusão do julgamento do processo de subconcessão.
Cármen Lúcia solicitou mais informações ao TCE-PI e ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) sobre a alegação do Tribunal de Contas do Estado de que a decisão do desembargador colocou em risco o erário e a ordem pública.
- Foto: STF
Ministra Cármen Lúcia
No despacho da Ministra, diz que “não constam notícias precisas sobre a fase atual da licitação”, e diz que pode mudar a decisão.
“Pelo exposto, indefiro a liminar na presente suspensão de segurança neste momento processual, sujeita, como é óbvio, a reexame esta decisão inicial se sobrevierem informações demonstrativas de risco não comprovado, nesta fase, pelos dados constantes dos autos”.
A ministra Cármen Lúcia encaminhou ofícios ao conselheiro Kennedy Barros, relator do processo da subconcessão no Tribunal de Contas, e aos desembargadores José Ribamar Oliveira e Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça.
Supremo Tribunal Federal - STF
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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Aegea Saneamento
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