Ação contra ex-prefeito Danilo Valente está conclusa para sentença
Também foi denunciado o empresário Luciano Macário de Castro, proprietário da Construtora Cristal.
A ação civil impetrada pelo Ministério Público Federal contra o ex-prefeito de Tamboril do Piauí, Danilo Valente de Sá, e o empresário Luciano Macário de Castro, proprietário da Construtora Cristal LTDA, está conclusa para sentença do juiz Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato.
De acordo com a denúncia, Danilo Valente de Sá, quando prefeito, deixou de prestar contas referentes à terceira parcela do Convênio 3035/06 formalizado com a FUNASA, tendo como objeto a implantação de um sistema de abastecimento de água para controle de agravos nas localidades Corrente, Catuaba, Boa Vista, Umburana, Lagoa da Entrada e Bode.
O MPF alegou que o ex-prefeito transferiu os valores referentes àquela parcela à Construtora Cristal LTDA, administrada por Luciano Macário de Castro, mas que as obras não foram realizadas.
A Funasa alegou que foi disponibilizado o valor de R$ 100 mil à conta a prefeitura, referente à 3ª parcela do contrato, mas o ex-prefeito não apresentou os documentos que comprovassem a execução dos serviços. Ficou constatado também que o ex-prefeito repassou um cheque no valor de R$ 100 mil à construtora, dias após a transferência do recurso aos cofres municipais.
Em junho de 2015, o juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito e do empresário, no valor de R$ 100 mil, por entender que haviam “fortes indícios de enriquecimento ilícito por parte dos requeridos”. Notificados, os acusados não apresentaram defesa sobre o caso.
Outro lado
O Viagora tentou contato com o ex-prefeito Danilo Valente e com empresário Luciano Macário, nesta quinta-feira (30), mas não conseguiu localizá-los para comentar o caso.
Danilo Valente de Sá
Justiça Federal
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