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TRE-PI suspende as cotas do fundo partidário do PSL

O partido não apresentou documentos imprescindíveis à análise das contas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão realizada na manhã da última segunda-feira (20),  com unanimidade e em harmonia ao parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, julgou como não prestadas as contas do Partido Social Liberal (PSL), Diretório Regional do Piauí, referentes ao exercício de 2014, assim como determinou a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário até que o PSL regularize sua situação junto à Justiça Eleitoral (Prestação de Contas nº 127-06.2015.6.18.0000). O juiz Agrimar Rodrigues de Araújo foi o relator do processo.

As intimações da Justiça Eleitoral para José de Arimateia Carlos, José Avelar Pereira Costa e Camila Lima Sampaio, presidente, vice-presidente e tesoureira do PSL, respectivamente, não foram suficientes para sanar os vícios e prestar as respectivas contas.

De acordo com informações da Coordenadoria de Controle Interno do TRE-PI (COCIN), não existem no banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extratos bancários ou qualquer documento que comprove movimento financeiro do partido no ano de 2014.

  • Foto: Reprodução/GoogleMapsTribunal Regional Eleitoral do PiauíTribunal Regional Eleitoral do Piauí

O partido não apresentou outros documentos imprescindíveis à análise das contas como: Livro Razão, Livro Diário e notas explicativas sobre a posição patrimonial e financeira do partido apurada no exercício de 2014.

Segundo está disposto na Resolução TSE nº 23.432/2014, os partidos políticos têm o dever de entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas anual. Se por acaso não forem apresentadas no prazo legal, a Justiça Eleitoral os notificará da obrigação de prestá-las, e permanecendo a omissão as contas serão julgadas como não prestadas.

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