STF permite que TCE-PI julgue subconcessão da Agespisa
O TCE-PI recebeu a denúncia pela empresa Saneamento Ambiental Águas do Brasil (Saab).
A Ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (SFT), deferiu parcialmente, nessa terça-feira (24), o recurso do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) contra liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que suspendeu o julgamento da denúncia de irregularidades na licitação para subconcessão dos serviços de abastecimento e esgotamento em Teresina.
O TCE-PI recebeu a denúncia pela empresa Saneamento Ambiental Águas do Brasil (Saab), que disputou a licitação e perdeu para a Aegea Saneamento. Carmen Lúcia diz na decisão que defere parcialmente o pedido, “restabelecendo a regular tramitação da TC n. 019790/2016 no Tribunal de Contas do Estado, prejudicado o agravo regimental”.
- Foto: Viagora
Tribunal de Contas do Estado do Piauí
Porém, no despacho, a ministra Cármen Lúcia adiantou que sua posição “não significa, neste momento, decisão sobre a suspensão ou a anulação do contrato. Por ser questão urgente, comuniquem-se o Tribunal de Justiça do Piauí e o Tribunal de Contas do Piauí sobre a necessidade de apreciação e julgamento preferencial e urgente dos processos”.
A respeito da nova decisão, José Pereira Liberato, um dos membros da Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas informou que, “Com essa decisão, o TCE-PI está livre para retomar o julgamento do processo licitatório da subconcessão”.
Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE-PI
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