Prazo para pagamento do IPTU com desconto e adesão ao Refis termina dia 30 junho em Teresina
A prefeitura destacou que, o contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU em cota única até 30 de junho têm direito a 10% de desconto sobre o valor total do tributo.
A Prefeitura de Teresina informou que o prazo para o pagamento do IPTU 2026 e para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026) encerra no dia 30 de junho.
A prefeitura destacou que, o contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU em cota única até 30 de junho têm direito a 10% de desconto sobre o valor total do tributo. Já o que preferir parcelar pode realizar em até seis parcelas mensais e consecutivas, sem desconto, com a primeira parcela vencendo na mesma data.
Conforme a prefeitura, as mesmas condições se aplicam à TRCD (Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares) e à COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública).
O boleto de pagamento pode ser emitido pelo portal da Prefeitura ou nas Unidades de Atendimento ao Público (UAPs), localizadas no Centro, na zona Leste e no Teresina Shopping. Ainda é possível acessar pelos links:
IPTU 2026: https://portal.teresina.pi.gov.br/
REFIS 2026: https://portal.teresina.pi.gov.br/
A prefeitura ressaltou que, os carnês do IPTU já estão sendo entregues pelo Correios. Os imóveis de associações de moradores, entidades desportivas e instituições de assistência social com valor venal de até R$ 160.272,03; residências de portadores de câncer ou AIDS têm direito à isenção do IPTU 2026.
Segundo o coordenador especial da Receita de Teresina, Henry Portela, a isenção por enfermidade acontece por meio da abertura de um processo no SEI. “Os contribuintes portadores de câncer ou AIDS podem solicitar a isenção do IPTU. Para isso, basta abrir um processo no SEI, anexar o laudo médico e formalizar o pedido”, disse.
Além disso, há a categoria de imóveis isentos. “Os imóveis residenciais localizados no perímetro compreendido entre a ponte João Luís Ferreira (ponte metálica), a Avenida Miguel Rosa e a Rua Joaquim Ribeiro também podem ter direito à isenção, desde que seja feito o requerimento via processo SEI”, apontou.
Henry pontuou ainda que, os requisitos incluem possuir apenas um imóvel, residir nele e respeitar o limite de valor venal, desde que não ultrapasse R$ 160.272,03.
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