Juiz condena ex-prefeito de Prata do Piauí a devolver R$ 111 mil por não concluir obra com recursos federais
A condenação é decorrente de ação civil proposta pelo município de Prata do Piauí e que tem o Ministério Público Federal (MPF) como coautor.
O juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), condenou o ex-prefeito de Prata do Piauí, Antônio Gomes de Sousa, mais conhecido como Antônio Parambu, e a empresa Global Serviços de Limpeza E Terceirizados Ltda – EPP, administrada por Marlene de Sousa Silva, por improbidade administrativa devido à inexecução de obra que recebeu recursos públicos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) relativos ao Plano de Ações Articuladas PAC. Na decisão, proferida em 28 de novembro de 2025, também foi determinado o ressarcimento do dano no montante de R$ 111.156,27.
A condenação é decorrente de ação civil proposta pelo município de Prata do Piauí e que tem o Ministério Público Federal (MPF) como coautor, visando responsabilizar os envolvidos na prática irregular.
Diante disso, o magistrado também suspendeu os direitos políticos de Antônio Parambu por seis anos e aplicou multa civil equivalente ao valor do dano.
Com a decisão, a empresa está proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 6 anos.
O juiz ainda decidiu absolver a ex-controladora Geral do Município, Francisca das Chagas Lopes Barbosa, e a empresária Marlene de Sousa Silva das imputações.
Ação civil
A ação civil ajuizada pelo município em face do ex-prefeito de Prata do Piauí, Antônio Parambu (mandato de 2013 a 2016), e da Global Serviços de Limpeza E Terceirizados Ltda – EPP apontou suposto desvio de recursos públicos federais do FNDE relativos ao Plano de Ações Articuladas PAC – Termo de Compromisso nº 29939/2014, SEI nº 0468217.
Segundo o órgão ministerial, esse termo foi celebrado em 1º de junho de 2014, com vigência até 30 de março de 2017, para construção de uma escola com quatro salas no bairro Piçarra, no valor de R$ 838.400,93 (oitocentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais e noventa e três centavos). No entanto, a obra teria sido executada em desconformidade com as especificações originais, ocasionando dano ao erário por malversação e aplicação irregular dos recursos públicos federais transferidos à municipalidade.
Diante disso, o MPF solicitou seu ingresso na demanda na condição de coautor e requereu a indisponibilidade dos bens do ex-gestor no valor de R$ 150 mil, medida que foi acatada pela Justiça Federal.
Durante fase de apuração, o FNDE fez consulta aos extratos bancários e identificou duas transferências ao município de Prata do Piauí, no valor de R$ 168.163,80 em 01/07/2014 e R$ 84.081,90 em 02/02/2016, totalizando R$ 252.245,70. Esse número representa cerca de 30% dos recursos pactuados.
Ocorre que, embora tenha recebido esse percentual de verba, uma empresa contratada pelo FNDE realizou uma supervisão em 27 de janeiro de 2016, constatando que a obra estava paralisada com 16,28% de execução. Em razão disso, o fundo nacional emitiu parecer técnico manifestando pela reprovação das contas devido a aplicação apenas parcial dos recursos, requerendo a devolução do dinheiro aos cofres públicos.
Além disso, um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concluiu que a inexecução parcial do objeto do Termo de Compromisso nº 29930/2014 gerou prejuízo ao erário e impugnação pela área técnica do valor total dos recursos repassados. O órgão de controle ainda atribui a responsabilidade ao ex-prefeito Antônio Parambu.
A Controladoria-Geral da União (CGU) corroborou com o TCE-PI e também concluiu pela irregularidade das contas, ratificando a não execução do Termo de Compromisso e a não comprovação da regular aplicação dos recursos.
No âmbito das investigações, testemunhas também foram ouvidas em juízo e confirmaram o início idas obras de construção da escola, ressaltando que ela foi paralisada posteriormente sem justificativa. Meyre Matos Marreiros, supervisora de ensino em 2013 e 2014, teria dito que as paredes da escola sequer foram erguidas e não sabe a razão da descontinuidade dos serviços.
Responsabilização
De acordo como MPF, o ex-Prefeito não apenas assinou o TC nº 29930/2014 com o FNDE, mas também recebeu as duas únicas transferências de recursos em favor do município de Prata do Piauí na conta vinculada.
Ainda segundo a ação civil, já a empresa contratada Global Serviços De Limpeza E Terceirizados Ltda – EPP firmou o contrato com a prefeitura em 29 de dezembro de 2014 e recebeu o valor de R$ 162.274,40 em 08 de janeiro de 2015 e mais R$ 82.568,43 em 18 de fevereiro de 2016, conforme comprovantes de transferência, além das Notas Fiscais.
Outro lado
O Viagora procurou o ex-prefeito para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o ex-gestor não foi localizado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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