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Promotora aciona prefeito de Sussuapara e empresa na Justiça por sobrepreço na compra de peças para veículos

O prefeito Dr Naerton Moura informou, através da assessoria jurídica, que o município ainda não foi oficialmente citado e não teve acesso aos autos.

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação de improbidade administrativa em face do prefeito Dr Naerton Moura (MDB), da cidade de Sussuapara, e da empresa Pedro Feitosa Sobrinho EPP (Auto Peças Feitosa), representada pelo seu procurador Fábio Alves de Sousa, requerendo o ressarcimento de R$ 20.533,20 em razão de pagamentos irregulares ocorridos no ano de 2021 referente ao contrato nº 021/2021. A denúncia foi oferecida pela promotora de justiça Karine Araruna Xavier nessa segunda-feira (25) e tramita na 2ª Vara da Comarca de Picos.

A ação é oriunda do procedimento administrativo SIMP nº 002325-361/2021 instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Picos, que apurou indícios de irregularidades nos gastos efetuados pela Prefeitura de Sussuapara no ano de 2021, decorrentes do pregão presencial nº 016/2021, especificamente relativo ao Lote I (Linha Diesel), sob o contrato administrativo nº 021/2021, adjudicado junto à empresa Pedro Feitosa Sobrinho-EPP.

O relatório pericial realizado pela Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos (CACOP) do Ministério Público, que emitiu o parecer técnico nº 022/2023, revelou um cenário de grave e sistemático desvio de recursos públicos. O levantamento fiscalizou o valor de R$ 186.180,50 no exercício financeiro de 2021, de maio a dezembro.

A perícia constatou que a prefeitura teve um gasto per capita de R$ 121,39 por habitante naquele ano com manutenção automotiva. “Índice manifestamente superior à média histórica e estatística de municípios de porte equivalente no Estado do Piauí, denotando descontrole absoluto das despesas públicas”, pontua a promotora.

Foi identificada também a ausência de documentos capazes de comprovar a efetiva execução física das peças faturadas para a frota municipal. Não existiam ordens de serviços individualizadas por veículo, atestos devidamente fundamentados de recebimento ou prestação do serviço e nem relatórios de manutenção ou controles de quilometragem da frota.

Tal situação, de acordo com o MPPI, caracteriza a falta de controle e de fiscalização da gestão municipal o que inviabilizava a certificação da aplicação das autopeças e fragilizava a integridade dos gastos públicos.

Para comprovar as irregularidades, a representante do Ministério Público também se valeu de uma análise comparativa de preços utilizando o Painel de Preços do Tribunal de Contas do Estado.

Foi citado o caso do veículo de placa ODY-4138 onde a prefeitura pagou R$ 5.050,00 pelo fornecimento de um kit de embreagem de 395mm (frezado fundo raso), o preço de mercado referencial era de R$ 3.345,00, aqui verifica-se um superfaturamento de R$ 1.705,00 na peça. Uma bateria de 135A foi adquirida pela prefeitura no valor de R$ 1.100,00, enquanto que no mercado o preço era de R$ 938,80, o que gerou um prejuízo de R$ 161,20. Um amortecedor dianteiro foi adquirido por R$ 620,00, o preço no mercado era de R$ 422,42, implicando dano de R$ 197,58.

Somando todas as distorções identificadas referente ao contrato com a empresa Auto Peças Feitosa foi constatado superfaturamento de R$ 11.806,46, restrito a apenas 10 itens distribuídos em 5 veículos da frota municipal. Atualizando monetariamente esse valor, o prejuízo causado aos cofres públicos foi de R$ 20.533,20.

Resposta da prefeitura à época da apuração

O MPPI relatou que durante o andamento do procedimento o município apresentou justificativas genéricas “sob as alegações de regularidade formal da licitação, aplicação de critério de preço global e o contexto excepcional da pandemia da COVID-19 em 2021, argumentos estes que foram integralmente indeferidos por este Órgão Ministerial, haja vista que os requeridos não colacionaram qualquer memória de cálculo, contraprova documental ou laudo técnico divergente capaz de refutar as conclusões matemáticas e contábeis do parecer oficial da CACOP”.

Dos pedidos

Além do ressarcimento, a promotora requereu a condenação dos acusados nas sanções civis previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/1992, com a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito de Sussuapara para falar sobre o assunto e o gestor, através da assessoria jurídica, informou que o município ainda não foi oficialmente citado e não teve acesso aos autos. Esclareceu ainda que o procedimento licitatório em questão foi conduzido em estrita observância à legislação vigente. Confira abaixo a nota na íntegra:

O Município de Sussuapara, por sua Assessoria Jurídica, tomou conhecimento, por meio da imprensa, da existência de ação civil pública supostamente ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí — MPPI em face desta Administração Municipal.

Esclarece-se que o Município ainda não foi oficialmente citado, razão pela qual não teve acesso aos autos nem à documentação que instrui a referida ação. Sem o conhecimento formal do processo, não é possível, neste momento, tecer manifestação de mérito completa sobre as alegações noticiadas.

Não obstante, o Município esclarece, desde já, que o procedimento licitatório em questão foi conduzido em estrita observância à legislação vigente, respeitando todas as normas aplicáveis à espécie, com ampla publicidade, competitividade e regular documentação.

No que diz respeito aos diretamente aos preços praticados, é necessário contextualizar: variações de preço entre fornecedores são inerentes à dinâmica natural do mercado — da mesma forma que um produto pode ser encontrado mais caro em determinado estabelecimento, pode ser encontrado mais barato em outro. Isso não configura irregularidade. Nesse sentido, uma análise honesta e completa da licitação revela que diversas peças foram adquiridas a preços inferiores à média registrada no próprio Painel de Preços do TCE-PI, o que demonstra que o processo gerou economia ao erário municipal e não prejuízo.

A seleção de itens isolados, desconsiderando o resultado global da contratação, não reflete a realidade do processo licitatório e pode induzir a conclusões equivocadas sobre a regularidade da licitação.

O Município reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o uso responsável dos recursos públicos, e aguarda a regular citação para apresentar sua defesa de forma completa e fundamentada perante o Poder Judiciário, confiante na correção de sua conduta.

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