Prefeito de Campo Maior é investigado pelo Ministério Público por demolir imóveis antes de pagar indenização
Conforme a promotoria, o município teria feito a demolição do imóvel antes do pagamento de indenização, depósito judicial, formalização de acordo ou ajuizamento de ação de indenização.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) instaurou inquérito civil em face do município de Campo Maior, administrado pelo prefeito Joãozinho Félix (PP), para apurar supostas irregularidades na desapropriação de dois imóveis localizados no centro da cidade por razões de utilidade pública.
Segundo o promotor Maurício Gomes de Souza, o gestor municipal teria editado os decretos de nº 057/2024 (02/05/2024) e nº 063/2024 (02/05/2024), declarando que os imóveis são de utilidade pública com o objetivo de desapropriá-los com urgência. As casas ficam localizadas na Rua José de Almeida Paz, nº 008, e na Rua Santo Antônio, nº 80.
Ocorre que, conforme informações obtidas pela promotoria, o município teria feito a demolição do imóvel antes do pagamento de indenização, depósito judicial, formalização de acordo ou ajuizamento de ação expropriatória. A gestão alegou necessidade de urgência fundamentada no Decreto-Lei nº 3.365/41, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
De acordo com a portaria do MPPI, não há informação sobre a ocorrência de prévia notificação e oferta de indenização ao proprietário da residência. O fato pode caracterizar violação ao art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, bem como irregularidade procedimental e possível apossamento administrativo/desapropriação indireta, com repercussões cíveis, administrativas e patrimoniais.
A Procuradoria-Geral do Município não apresentou informações sobre os fatos e o órgão ministerial decidiu aprofundar as investigações, solicitando cópia integral dos processos administrativos de desapropriação referentes aos Decretos Municipais nº 057/2024 e 063/2024, notadamente laudos de avaliação, comprovações de notificação, de oferta formal, eventual minuta/termo de acordo e comprovação de pagamento (se houver), cópia da eventual petição inicial da ação de desapropriação, decisão de imissão provisória (se existente), guia e comprovante de depósito judicial do valor ofertado.
Além disso, a Secretaria Municipal de Finanças de Campo Maior também foi oficiada para encaminhar a cópia de notas de empenhos, liquidações e pagamentos vinculados a apropriações e/ou demolições, bem como demonstrativos de disponibilidade orçamentária relativos aos últimos 5 anos.
Também deverá ser solicitado ao Cartório Extrajudicial de Campo Maior: i) eventuais averbações relacionadas a desapropriação/ações judiciais de desapropriação realizadas pela serventia nos últimos 5 anos; ii) certidão de matrícula atualizada, ônus/restrições, cadeia dominial recente dos imóveis descritos nos decretos.
Por fim, o MPPI determinou a realização de vistoria nos endereços com registro fotográfico e elaboração de relatório circunstanciado, apontando situação atual, vestígios, destinação da área, eventuais riscos e danos.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Campo Maior para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não atendeu as ligações telefônicos e não respondeu os questionamentos encaminhados através do WhatsApp.
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